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Fusões no Brasil deverão ser analisadas em até 240 dias

Medidas foram incorporadas para acelerar o julgamento de processo de fusão, reduzindo um prazo que atualmente pode chegar a dois anos

Para o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a contratação de 200 funcionários para o novo órgão não será um problema dentro do governo
 (José Cruz/Agência Brasil)

Para o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a contratação de 200 funcionários para o novo órgão não será um problema dentro do governo (José Cruz/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 6 de outubro de 2011 às 16h56.

São Paulo - As análises de fusões e aquisições deverão ocorrer em até 240 dias, reduzindo um prazo que atualmente pode chegar a dois anos. A mudança pode aumentar a disposição de investidores em trazer recursos para o País.

O novo prazo faz parte de emendas do Senado Federal ao projeto de lei que reestrutura o sistema brasileiro de defesa da concorrência e que a Câmara dos Deputados aprovou ontem à noite, permitindo que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica faça análise prévia dos casos de fusão.

O novo sistema de concorrência vai trazer maior segurança para o resultado das análises e redução de prazos, disse o presidente interino do Cade, o conselheiro Olavo Chinaglia.

“A segurança quanto ao resultado das análises e tecnicidade das decisões aumenta a disposição dos investidores de colocar seu dinheiro no Brasil,” disse Chinaglia hoje a repórteres em Brasília. “A operação só pode ser efetivamente implementada após a prestação de todas as informações necessárias e após decisão do órgãos com relação aos efeitos anticompetitivos.”

Fusões e aquisições já em análise como a compra da Tam SA pela Lan Airlines SA, do Chile,e a da Webjet Linhas Aéreas pela Gol Linhas Aéreas Inteligentes SA serão analisadas pelo regime antigo até o fim do processo, sem mudança com a nova estrutura aprovada, disse Chinaglia.

Prazo

O prazo reduzido começa a valer seis meses depois da promulgação da lei pela presidente Dilma Rousseff, disse hoje o secretário de Direito Econômico, Vinicius Carvalho. A principal mudança no sistema brasileiro de concorrência permite que o Cade faça análise prévia dos casos de fusão. Isso evitará reversão de operações que já causaram danos concorrenciais, disse Carvalho.


O governo pretende realizar concurso em 2012 para contratar cerca de 200 agentes para trabalhar na análise prévia, segundo Carvalho.
Com a reestruturação, o Departamento de Proteção e Defesa Econômica da SDE vai se transformar em superintendência geral do Cade. Essa equipe ficará responsável pela instrução processual de fusões e condutas anticompetitivas, de acordo com comunicado do Ministério da Justiça.

Segundo Chinaglia, na nova estrutura, uma vez percebido que não há potencial anticompetitivo em uma operação, é possível que ela seja liberada em menos de 30 dias. O texto estabelece ainda que só serão analisadas fusões em que uma das empresas tenha faturamento anual acima de R$ 400 milhões e a outra acima de R$ 300 milhões, disse Carvalho.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) disse em nota à imprensa que a reestruturação do sistema de defesa da concorrência favorece a ampliação dos investimentos.

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