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Fachin suspende processo de venda de refinarias da Petrobras e TAG

No mês passado, a elétrica Engie liderou um grupo que adquiriu o controle da TAG por 8,6 bilhões de dólares.

Petrobras: Fachin concedeu uma liminar em que suspende o processo a alienação de refinarias da estatal (Paulo Whitaker/Reuters)

Petrobras: Fachin concedeu uma liminar em que suspende o processo a alienação de refinarias da estatal (Paulo Whitaker/Reuters)

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Reuters

Publicado em 27 de maio de 2019 às 13h51.

Última atualização em 27 de maio de 2019 às 16h21.

Brasília — O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar em que suspende o processo de vendas de ativos da Petrobras, como refinarias e a unidade de fertilizantes Araucária Nitrogenados (Ansa), além de suspender o procedimento de venda da Transportadora Associada de Gás (TAG), um negócio bilionário já efetivado pela estatal.

Em liminar concedida na sexta-feira após pedido de sindicados, Fachin cassou decisão de janeiro passado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia derrubado liminar contra a venda pela Petrobras da unidade de gasoduto TAG.

Antes de chegar aos tribunais superiores, a venda da subsidiária também foi impedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado em Recife, no âmbito de uma ação popular protocolada pelo sindicato dos petroleiros de Alagoas e Sergipe para suspender a licitação aberta pela Petrobras.

No processo, A Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que, ao contrário do que sustentou o sindicato, a regularidade do processo de venda foi reconhecida pelo Tribunal de Contas de União (TCU) e observou as melhores práticas do mercado. Segundo a estatal, o processo de venda faz parte de um terço do programa interno de desinvestimentos da Petrobras, que foi orçado em R$ 21 bilhões.

Com a sentença do STJ, Petrobras pôde fechar no mês passado acordo para vender 90% da TAG para um grupo liderado pela elétrica francesa Engie por 8,6 bilhões de dólares.

Mas Fachin diz que a decisão do STJ afrontou determinação anterior do ministro do STF Ricardo Lewandowski, "ainda que por vias oblíquas ou indiretas, ao permitir a continuidade do procedimento de venda de ativos sem a necessária e prévia licitação e sem a necessária autorização legislativa".

"Não vejo espaço para, à míngua de expressa autorização legal, excepcionar do regime constitucional de licitação à transferência do contrato celebrado pela Petrobras ou suas consorciadas", diz a decisão, obtida pela Reuters nesta segunda-feira.

A decisão relacionada às refinarias ainda cita um plano anterior da Petrobras, de vender 60% da participação em ativos de refino e logística no Nordeste e Sul do país.

Ao final de abril, a Petrobras atualizou seu plano de venda de refinarias, dizendo que pretende vender oito unidades de refino.

A Petrobras e a Engie não comentaram o assunto imediatamente.

As ações preferenciais da Petrobras operava em alta de 0,57% às 16h03, enquanto o Ibovespa subia 1,62%.

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