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Fabricante de panelas Brinox pede recuperação judicial com dívidas de R$ 326 milhões

Empresa alega queda na demanda com arrefecimento da pandemia, crise no setor do varejo e alta no preço das commodities como motivos

Brinox: empresa da serra gaúcha pediu recuperação judicial alegando dívidas de 326 milhões de reais (Brinox/Reprodução)

Brinox: empresa da serra gaúcha pediu recuperação judicial alegando dívidas de 326 milhões de reais (Brinox/Reprodução)

Daniel Giussani
Daniel Giussani

Repórter de Negócios

Publicado em 29 de agosto de 2023 às 17h03.

Última atualização em 29 de agosto de 2023 às 18h40.

Depois de um boom de vendas no início da pandemia, que inclusive provocou a instalação de uma nova fábrica no Espiríto Santo, a gaúcha Brinox entrou com um pedido de recuperação judicial. A fabricante de Caxias do Sul, na serra gaúcha, alega uma dívida de 326 milhões de reais. O nível de endividamento é de 13 vezes o Ebidtda.

Pelas informações as quais a reportagem da EXAME teve acesso, quatro são os principais fatores que explicam o pedido de recuperação judicial da empresa:

  • queda da demanda desde o arrefecimento da pandemia da covid-19;
  • crise no setor de varejo;
  • a alta no preço das commodities;
  • aumento da taxa Selic a partir de 2020

O entendimento é que, com a redução das restrições, os gastos foram redirecionados para outros setores, até então afetados pela pandemia, como turismo, restaurantes, roupas e acessórios. Com isso, houve queda na demanda por produtos de utilidades domésticas e de lar - e consequente queda no faturamento do Grupo Brinox.

Sobre a crise no varejo, com crises em grandes varejistas, o Grupo Brinox também alegou sentir os efeitos. A EXAME soube que houve aumento na inadimplência dos clientes da empresa e uma redução da operação fabril entre 2021 e 2022, devido à retração no setor.

Quem está representando a empresa no processo de recuperação judicial são os escritórios TWK e MSC Advogados.

Caso o processo seja aceito na Justiça, a Brinox terá 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial. Em nota, a Brinox disse que o pedido de recuperação judicial do Grupo Brinox não causará impactos na operação e prevê a continuidade de suas operações e capacidade de comercialização no Brasil e no mundo, enquanto a companhia se reorganiza financeiramente. O Grupo Brinox vai concentrar seus esforços para encontrar junto aos seus credores as melhores soluções para preservar seu negócio de forma sustentável e perene".

Quem é o Grupo Brinox

O Grupo Brinox nasceu em Caxias do Sul, a 126 quilômetros de Porto Alegre, há cerca de 35 anos. Em 1988, seguindo a ideia de dar início à fabricação de produtos de aço inoxidável, foi fundada a fábrica que hoje é conhecida como Brinox. Hoje, oferece cerca de 3.500 itens das marcas Brinox, Coza e Haus Concept. Desde 2011, é controlada pelo fundo de private equity Southern Cross Group.

Atualmente, a empresa tem 41.000 metros quadrados de área construída na serra gaúcha, em uma área total de 80.000 metros quadrados. Conta com cerca de 800 funcionários. A maioria fica em Caxias do Sul, mas também há 256 em Linhares (ES).

Nos últimos anos, foram investidos mais de 80 milhões de reais pelo Grupo Brinox nas suas unidades fabris. Em termos de fornecedores, a média mensal de pagamentos realizados pelo Grupo Brinox
aos seus parceiros é de 20 milhões de reais, existindo mais de 800 fornecedores.

O que é um processo de recuperação judicial?

falência de uma empresa não traz benefício para a sociedade, pelo contrário, todas as partes envolvidas sofrem danos, tanto o empregador quanto os empregados. Por essa razão, a recuperação judicial tem como objetivo renegociar dívidas e prazos, além de fazer com que a empresa retome sua função social perante a sociedade, que em muitos dos casos, é penalizada pelo mau gerenciamento das empresas. Quando isso acontece, as empresas podem discutir judicialmente saídas para eventuais crises econômico-financeiras. 

Como funciona o processo de recuperação judicial?

Contudo, como funciona uma recuperação judicial? É necessário entender como as empresas podem utilizar deste recurso para realizar o pagamento de credores e reabilitação perante a justiça, mercado e sociedade.

Pautada pela Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, a recuperação judicial de empresas é uma medida de última instância utilizada em situações financeiras gravíssimas, evitando, assim, um pedido de falência. Durante este processo, a empresa tem a oportunidade de reunir os credores para renegociarem as dívidas e redefinir rumos.

Após a solicitação de recuperação judicial, a empresa deixa de receber cobranças por algum tempo. Contudo, durante este período, ela deve apresentar uma estratégia para recuperação financeira. O plano é avaliado pelos credores, que definem se é razoável ou não que a empresa siga para o processo de recuperação judicial.

Em algumas situações, ainda que os credores não concordem com o plano de recuperação, a proposta de recuperação pode ser aprovada pela justiça, caso tenha robustez o suficiente e seja segura para que a empresa pague seus credores e se recuperar financeiramente.

Durante o processo, a empresa deverá seguir uma série de regras, visto que a recuperação judicial é conduzida por um órgão do Poder Judiciário. O objetivo é garantir que a recuperação judicial cumpra com seu propósito.

Ao final do processo, caso tudo dê certo, a empresa finaliza o processo, pagando todos os seus credores, ou seja, cumprindo com suas obrigações. Do contrário, ela terá que decretar falência.

Quem pode pedir recuperação judicial?

  • A  recuperação judicial é uma ferramenta criada para empresas registradas há mais de dois anos. Pessoas físicas não podem solicitar recuperação judicial, a exceção de produtores rurais.
  • ONGs, associações, empresas públicas, sociedades de economia mista e instituições financeiras não podem utilizar a ferramenta. Nesse sentido, a recuperação judicial se resume a sociedades empresariais e empresários individuais.
  • Uma empresa não pode solicitar recuperação judicial caso o sócio majoritário tenha sido condenado em algum dos crimes previstos na Lei de Recuperação de Empresas. A mesma regra é válida para empresários individuais.
  • A recuperação judicial cabe somente àquelas empresas que possuem viabilidade, ou seja, que consigam apresentar um plano consistente capaz de fazer com que a empresa consiga se recuperar econômica e financeiramente. Caso contrário, a única saída possível é a falência.
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