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Exportador pode pedir devolução de créditos em julho

Brasília - A devolução acelerada de crédito de PIS/Cofins e IPI para as empresas exportadoras valerá para os direitos obtidos a partir do segundo trimestre deste ano e poderá ser requerida a partir de julho, informou o assessor do gabinete da Receita Federal, Otoniel Lucas Junior. O Ministério da Fazenda publicou hoje no Diário Oficial […]

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h45.

Brasília - A devolução acelerada de crédito de PIS/Cofins e IPI para as empresas exportadoras valerá para os direitos obtidos a partir do segundo trimestre deste ano e poderá ser requerida a partir de julho, informou o assessor do gabinete da Receita Federal, Otoniel Lucas Junior. O Ministério da Fazenda publicou hoje no Diário Oficial a portaria 348, que regulamenta esse benefício, anunciado no âmbito do pacote de estímulos ao setor exportador.

De acordo com o coordenador de ressarcimento, compensação e restituição da Receita, Sérgio Augusto Machado, a medida pode devolver aos cofres das empresas, neste ano, um total de cerca de R$ 1 bilhão, se todas empresas que tiverem direito atenderem aos requisitos para obtenção do benefício. No entanto, a liberação de recursos estará sujeita à disponibilidade do caixa do Tesouro Nacional.

A cada trimestre, segundo os técnicos da Receita, o setor exportador acumula créditos da ordem de R$ 1 bilhão por conta do pagamento de tributos embutidos no preço dos insumos adquiridos pela empresa exportadora. Esse tipo de empresa tem um tratamento tributário privilegiado. Normalmente, o crédito tributário obtido pelas empresas pode ser devolvido pela Receita em até cinco anos. A nova medida permite que 50% dos créditos tributários gerados no trimestre sejam devolvidos em até 30 dias.

Para fazer jus ao benefício, as empresas têm de atender a cinco requisitos: regularidade fiscal (ou seja, ter certidão negativa de débito), não ter sido submetida ao regime especial de fiscalização (que é uma ação para contribuintes com muitos problemas com a Receita), manter Escrituração Fiscal Digital, ter efetuado exportações nos quatro anos anteriores ao pedido e vendendo pelo menos 30% para o exterior, e não ter mais de 15% de pedidos indeferidos ou não homologados de compensações de créditos nos dois anos anteriores ao pedido.

"Estamos dando um tratamento mais ágil, dentro de critérios técnicos e da segurança do Estado", afirmou Otoniel Junior. Ele explicou que o requerimento para o ressarcimento acelerado deve ser feito após o fechamento dos dados contábeis de cada trimestre, por meio da internet.

De acordo com Sérgio Machado, no primeiro trimestre deste ano, o total de créditos tributários requeridos pelas empresas brasileiras (incluindo não exportadoras) foi de R$ 3,7 bilhões, sendo em torno de R$ 1 bilhão das companhias com vendas ao exterior e que foram beneficiadas pela medida. Mas esse dinheiro e o estoque de créditos dos trimestres anteriores não são alcançados pela medida, seguindo o prazo normal de cinco anos.

Para a medida entrar definitivamente em vigor, ainda falta o normativo interno para os auditores da Receita, mas os técnicos afirmaram que ele estará pronto para que as empresas possam pedir a devolução dos créditos a partir de julho.

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