UTC: para a Petrobras, a reparação mínima deve ser paga independentemente do acordo de colaboração assinado por Pessoa (foto/Divulgação)
Agência Brasil
Publicado em 2 de agosto de 2017 às 21h28.
Última atualização em 2 de agosto de 2017 às 21h32.
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu hoje (2) que o ex-presidente da UTC Engenharia Ricardo Pessoa deverá pagar à Petrobras, a título de reparação, o valor mínimo de R$ 38,24 milhões, mais correção monetária.
A decisão, unânime, atende a recurso apresentado pela Petrobras contra decisão do juiz Sério Moro, responsável pelos processos decorrentes da Operação Lava Jato na primeira instância.
Para a estatal, a reparação mínima deve ser paga independentemente do acordo de colaboração assinado por Pessoa. Os efeitos da decisão incidirão na esfera cível.
A Petrobras recorreu da sentença proferida na ação penal que julgou fraudes praticadas pela UTC Engenharia e outras empreiteiras no contrato para obras de construção de Unidades de Geração de Vapor e Energia, Tratamento de Água e Afluentes no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - Comperj.
Na ação, Ricardo Pessoa foi condenado a 8 anos e 2 meses de reclusão por participação em organização criminosa e corrupção ativa e foi inocentado da acusação de lavagem de dinheiro.