UTC: para a Petrobras, a reparação mínima deve ser paga independentemente do acordo de colaboração assinado por Pessoa (foto/Divulgação)
Agência Brasil
Publicado em 2 de agosto de 2017 às 21h28.
Última atualização em 2 de agosto de 2017 às 21h32.
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu hoje (2) que o ex-presidente da UTC Engenharia Ricardo Pessoa deverá pagar à Petrobras, a título de reparação, o valor mínimo de R$ 38,24 milhões, mais correção monetária.
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