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Ex-funcionária é condenada a pagar R$ 67,5 mil ao Itaú

Mulher entrou com ação contra o banco, perdeu a maior parte da ação e foi condenada a pagar pelos honorários dos advogados.

 (Foto/Divulgação)

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Mariana Desidério

Mariana Desidério

Publicado em 13 de dezembro de 2017 às 12h40.

Última atualização em 13 de dezembro de 2017 às 15h07.

São Paulo – Um juiz do Rio de Janeiro usou as novas regras da legislação trabalhista e condenou uma ex-funcionária do banco Itaú a pagar 67 mil reais numa ação.

O caso aconteceu em Volta Redonda. A ex-funcionária entrou com ação contra o banco pedindo 40 mil reais reclamando pagamento de horas extras, intervalo entre trabalho normal e horas extras, acúmulo de função, dano moral, assédio moral dentre outros pontos.

O juiz Thiago Rabelo da Costa entendeu que os pontos reclamados por ela valiam muito mais do que o valor pedido no processo, e fixou o valor da causa em 500 mil reais.

Ele decidiu a favor da ex-funcionária a respeito da não concessão de 15 minutos de intervalo entre o período normal de trabalho e as horas extras, condenação fixada em 50 mil reais. Por conta disso, condenou o banco a pagar 7.500 reais.

Porém, o magistrado entendeu que o restante dos pedidos da ex-funcionária eram indevidos e absolveu o banco nos casos de hora extra, assédio moral e acúmulo de função, dentre outras reclamações, que somadas foram avaliadas em 450 mil reais.

Sendo assim, condenou a ex-bancária a pagar 67,5 mil reais referentes aos honorários dos advogados do banco.

“No caso, o reclamado somente foi sucumbente nas horas extras decorrente da não concessão do intervalo do art. 384 da CLT, condenação esta que fixo em R$ 50.000,00, razão pela qual condeno o réu ao pagamento de R$ 7.500,00.”

“Já a reclamante foi sucumbente nos demais pedidos - R$ 450.000,00 -, razão pela qual a condeno ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de R$ 67.500,00”, diz a decisão, disponibilizada pelo site Jota.

A ação foi ajuizada em julho, mas a decisão foi publicada no final de novembro, e o juiz decidiu usar as novas regras da legislação trabalhista, que entraram em vigor no dia 11 de novembro. Pela nova legislação, o trabalhador que perder uma ação trabalhista pode ter que arcar com as despesas do processo.

O banco Itaú disse que não vai se posicionar sobre o assunto.

Em nota, o escritório Ferrareze & Freitas Advogados, que representa a ex-funcionária do banco, disse vai recorrer da decisão, que é de primeira instância.

O escritório diz ainda que a decisão contraria a Constituição e também um posicionamento da Associação Nacional dos Magistrados, que definiu a "inaplicabilidade dos honorários sucumbenciais aos processos em curso, distribuídos antes da vigência da nova legislação".

 

Veja a íntegra da nota:

Referente à decisão do processo contra o Itaú Unibanco, que corre na 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ), o escritório FFA manifesta que:

Primeiramente, importante esclarecer que a decisão é de primeira instância, onde a sentença feriu os princípios norteadores do Direito e asseverou um entendimento parcial e notadamente isolado. Portanto, seguramente sofrerá reforma.

As regras básicas e os princípios do Direito do Trabalho não foram alterados, tais como: segurança jurídica, princípio da vedação a decisão surpresa, irretroatividade da lei, dentre outros.

A decisão, tal como prolatada, além de contrariar a Constituição Federal, contraria, inclusive, Enunciado da própria ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados), no sentido de inaplicabilidade dos honorários sucumbenciais aos processos em curso, distribuídos antes da vigência da nova legislação infraconstitucional (o que significa dizer, que submete-se na íntegra à CF).

A ação fora ajuizada anteriormente a publicação da nova regra, o que gera automaticamente vinculação ao Direito Adquirido da parte autora.

Tal entendimento é isolado e não pauta a compreensão, mais ampla e profunda, da Magistratura, inclusive com decisões a favor da classe trabalhadora e contra os abusos da nova lei, por parte de nossos Tribunais.

A parte autora, através do escritório FFA, tomou as medidas jurídicas cabíveis a fim de enfrentar a decisão a sua alteração, não somente quanto à questão dos honorários sucumbenciais, mas em relação a vasta e inegável prova produzida nos autos.

A Lei existe para ser cumprida, respeitando os direitos e deveres de cada cidadão a seu tempo.

O FFA continuará imbuído na defesa de seus clientes, adotando as medidas jurídicas cabíveis para frear injustiças e alcançar o direito, de forma correta e justa, àquele a quem o pertence.

Estamos à disposição para todo esclarecimento e entendimento sobre o tema é a matéria aqui aventado.

Atenciosamente,

FFA

Atualizado às 15h, para inclusão do posicionamento do escritório Ferrareze & Freitas Advogados

 

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