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Eternit é condenada a pagar indenização de R$ 500 mi na Bahia

A sentença também decretou indisponibilidade dos bens do ativo não circulante e bloqueio dos valores auferidos a título de lucro da Sama

Eternit: informa que tomará todas as medidas legais que estiverem ao seu alcance para reverter a decisão nas instâncias superiores (ACAUA FONSECA/Exame)

Eternit: informa que tomará todas as medidas legais que estiverem ao seu alcance para reverter a decisão nas instâncias superiores (ACAUA FONSECA/Exame)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 23 de agosto de 2017 às 10h34.

São Paulo - A Eternit informa que a 1ª Vara Federal de Vitória da Conquista (BA) julgou procedente a ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra sua controlada Sama - Minerações Associadas, os municípios de Bom Jesus da Serra, Caetanos e Poções, o Estado da Bahia e a União Federal.

A ACP se refere à mina de São Felix, onde a Sama encerrou formalmente as suas atividades em 1967, segundo a Eternit. A condenação, em primeira instância, envolve indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 milhões; e por danos individuais que teriam sido sofridos por 11 pessoas identificadas em perícia, incluindo pagamento de R$ 150 mil a títulos de danos morais individuais; inclusão em plano de saúde; fornecimento de medicamentos e equipamentos necessários ao tratamento da doença; pagamento de danos materiais que vierem a ser oportunamente comprovados; e pagamento de pensão no valor de um salário mínimo e meio, mensal e vitaliciamente.

A sentença também decretou indisponibilidade dos bens do ativo não circulante e bloqueio dos valores auferidos a título de lucro da Sama. A Eternit afirma que a chance de êxito da ACP foi mantida como possível por seus assessores jurídicos e a avaliação quanto à chance de perda na magnitude expressa na sentença é considerada remota.

"A esse respeito, aliás, a Eternit entende importante o registro feito pelos seus assessores jurídicos, no sentido de que: o valor fixado a título de dano moral coletivo pela sentença é incompatível com os parâmetros estabelecidos por nossos tribunais e, ademais, com a prova dos autos; de todo modo o pagamento relativo ao dano moral coletivo não será realizado pela Sama neste momento, na medida em que a decisão está sujeita à interposição de recurso dotado de efeito suspensivo; e as verbas arbitradas na sentença para as indenizações individuais deixaram de levar em consideração transações realizadas e judicialmente homologadas com a maior parte das pessoas identificadas em perícia como elegíveis ao seu recebimento."

Por fim, a Eternit informa que tomará todas as medidas legais que estiverem ao seu alcance para reverter a decisão nas instâncias superiores.

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