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Empresas vão precisar cadastrar condenações trabalhistas no eSocial; saiba como funciona

Advogados explicam mudanças no eSocial, que vem sendo cada vez mais utilizado para o cruzamento de informações

Mudanças no eSocial: conheça prazos e informações necessárias para declaração (Agencia Brasil/Divulgação)

Mudanças no eSocial: conheça prazos e informações necessárias para declaração (Agencia Brasil/Divulgação)

Isabela Rovaroto
Isabela Rovaroto

Repórter de Negócios

Publicado em 3 de abril de 2023 às 16h10.

Última atualização em 3 de abril de 2023 às 16h17.

Em breve, as empresas serão obrigadas a informar no eSocial as condenações transitadas em julgado decorrentes de reclamações trabalhistas. É o que diz a Instrução Normativa da Receita Federal nº 2005, de 29 de janeiro de 2021.

As condenações trabalhistas podem ser:

  • Ajuizadas diretamente em face da empresa;
  • Condenações solidariamente: quando uma empresa é condenada em conjunto com outras e a condenação pode ser cobrada de qualquer uma delas;
  • Condenações subsidiariamente: quando uma empresa pode ser responsabilizada na hipótese de descumprimento por parte da empregadora/devedora principal;
  • Acordos firmados com ex-empregados;

As alterações no eSocial vão ao encontro do objetivo do sistema de unificação das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Gradualmente, o eSocial vem sendo utilizado para o cruzamento de cada vez mais informações, o que tende a impactar a arrecadação e aumentar a exposição das empresas a ações fiscalizatórias.

O lançamento das informações através dos eventos específicos de processos trabalhistas no eSocial também terá a finalidade de concentrar as informações da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), que será substituída pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Assim, é importante que os empregadores estejam atentos e organizados (com suas áreas de recursos humanos e jurídica) para a observância correta de mais essa obrigação imposta pela Receita Federal e pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Quando será obrigatório?

A disponibilização do módulo para a entrada em produção dos eventos de processos trabalhistas no eSocial estava originalmente prevista para o início do ano e foi adiada  para 1º de abril. Contudo, no último dia 30 de março, a exigência foi novamente prorrogada para data que ainda será divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O que muda?

Quando entrar em vigor, o lançamento das informações referentes aos processos trabalhistas no eSocial deverá ocorrer por meio dos seguintes eventos:

• S-2500 - Processo Trabalhista;
• S-2501 - Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista;
• S-3500 - Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista;
• S-5501 - Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista; e
• S-8299 – Baixa Judicial do Vínculo.

Qual é o prazo limite para declaração?

O prazo limite para o lançamento dos dados será o 15º dia do mês subsequente à data:

  1. do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista. Ainda que o processo tenha iniciado antes da data inicial da entrada em produção dos eventos anteriormente indicados, se a decisão nele proferida transitar em julgado posteriormente, a informação deverá ser transmitida ao eSocial;
  2. da homologação de acordo judicial (acordos judiciais homologados a partir da data inicial da entrada em produção dos eventos);
  3. da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença. Processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir da data inicial da entrada em produção dos eventos, mesmo que o trânsito em julgado da decisão tenha ocorrido em data anterior;
  4. da celebração de acordo perante a Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou o Núcleo Intersindical (Ninter), desde que ocorram a partir da inicial da entrada em produção dos eventos em diante.

O que acontece se não declarar?

A não observância da obrigação de envio das informações, ou o envio em atraso, pode acarretar fiscalização e autuação da empresa, com o consequente pagamento de multa.

 

*Bruno Minoru Okajima e Cristiane Ferreira Leite Lopes
Especialistas em Direito do Trabalho e sócios do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados.

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