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Empresas aprovarão compensações de tributos na internet

Antes, a Receita Federal tinha de emitir manualmente a correspondência com a Comunicação para Compensação de Ofício


	Computador: os novos serviços não se aplicam à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
 (Getty Images)

Computador: os novos serviços não se aplicam à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 18 de janeiro de 2013 às 16h37.

Brasília – As empresas que pedem compensações de tributos à Receita Federal contam com mais dois serviços oferecidos pela internet. A partir de hoje (18), os contribuintes poderão atualizar dados bancários e aprovar a execução da compensação pelo Centro Virtual de Atendimento do órgão (e-CAC). De acordo com o Fisco, a ferramenta acelera o recebimento do dinheiro pelos contribuintes.

Os dois serviços estão voltados às empresas que usam o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (Per/Dcomp). O sistema permite que empresas que alegam pagamento de tributos a mais em um exercício peçam desconto em outros tributos ou sejam ressarcidas pelo Fisco no exercício seguinte.

A Comunicação para Compensação de Ofício é o documento no qual o contribuinte autoriza que a Receita faça o abatimento ou o ressarcimento da forma sugerida pelo Fisco. Depois que a Receita aprova o pedido, a empresa tem 15 dias para se manifestar. Caso não o faça, a compensação é executada no décimo sexto dia.

Antes, a Receita Federal tinha de emitir manualmente a correspondência com a Comunicação para Compensação de Ofício. Agora, os contribuintes que optaram pelo Domicílio Tributário Eletrônico receberão o documento na caixa postal disponível no e-CAC e poderão autorizar ou recusar a compensação pela própria internet. Além disso, o contribuinte poderá imprimir a segunda via do comunicado e ter acesso à lista completa dos débitos passíveis de compensação.


Por meio do serviço Atualização de Dados Bancários, as empresas poderão corrigir os dados bancários informados no pedido de restituição ou ressarcimento identificados como inválidos. Todos os contribuintes com processos nessa situação receberão mensagem de aviso na caixa postal disponível no e-CAC. Antes, era necessário aguardar a notificação do Fisco e ir a uma unidade da Receita fazer a correção.

Os novos serviços não se aplicam à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O contribuinte que tiver declarado um número de conta errado para o pagamento da restituição deve ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos). Nesse caso, basta agendar o depósito em qualquer conta-corrente ou de poupança em seu nome.

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