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Empresa vai pagar R$ 1 bi por contaminar ex-funcionários

A condenação bilionária foi dada pela juíza Antonia Rita Bonardo, da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, nesta quinta-feira, 8


	A farmacêutica Eli Lilly: atividades na área contaminada terão de ser interrompidas
 (Wikicommons)

A farmacêutica Eli Lilly: atividades na área contaminada terão de ser interrompidas (Wikicommons)

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Da Redação

Publicado em 9 de maio de 2014 às 15h44.

A Justiça do Trabalho condenou a fabricante de medicamentos norte-americana Eli Lilly a pagar uma indenização de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, pela contaminação provocada em ex-trabalhadores que foram expostos a substâncias tóxicas na fábrica do grupo em Cosmópolis, interior de São Paulo.

A Eli Lilly do Brasil e a ABL (Antibiótico do Brasil Ltda), que atualmente opera a planta industrial de Cosmópolis, foram condenadas ainda a pagar tratamento de saúde para o resto da vida dos ex-trabalhadores e seus filhos.

As atividades na área contaminada também terão de ser interrompidas.

A ABL adquiriu em 2003 a fábrica e passou a ter responsabilidades sobre o passivo ambiental.

Durante 12 anos, a empresa manipulou no local produtos químicos usados para fazer agrotóxicos, produtos veterinários e medicamentos e enterrou ilegalmente os resíduos em valas e poços abertos no próprio terreno.

A condenação bilionária foi dada pela juíza Antonia Rita Bonardo, da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, nesta quinta-feira, 8.

A magistrada acolheu em partes os pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT), em ação movida em 2008. As empresas podem recorrer até o dia 19.

O promotor Guilherme Duarte sustentou que os trabalhadores da fábrica foram contaminados por exposição a metais pesados, produtos usados durante o processo de produção e também no descarte inadequado que era feito no local, de materiais tóxicos da própria empresa e de outras que mandavam seus resíduos para incineração no local.

Os vapores inaladores por eles foram fonte de contaminação e doenças graves.

Na ação, o MPT sustentou que a contaminação e doenças provocadas nos trabalhadores geraram danos coletivos ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Na decisão, a juíza também proibiu a empresa ABL de usar a área onde foi comprovada a contaminação do solo e lençol freático, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por descumprimento.

Na sentença de primeira instância, de 130 páginas, ficou definido que o dinheiro será destinado para criação de uma fundação de apoio aos ex-trabalhadores, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e também ao Hospital das Clinicas da Unicamp, Hospital Celso Pierro e Centro Boldrini, que faz tratamento de crianças com câncer, todos em Campinas.

O ex-trabalhador Elias Soares Vieira, de 48 anos, comemorou a decisão. "É uma grande conquista que servirá de referência para outros casos de contaminação", conta ele, que comprovou na Justiça em ação individual a relação entre um câncer renal e os anos trabalhados na empresa.

A Eli Lilly fez uma autodenúncia em 2005 para a Companhia de Tecnologia em Saneamento Ambiental (Cetesb), dois anos após ter passado a fábrica para a ABL, admitindo ter contaminado solo e o lençol freático no local.

As análises mostram que foram enterrados irregularmente no terreno da empresa 3 mil metros cúbicos de lixo tóxico.

Ela nunca admitiu, no entanto, a contaminação dos funcionários por causa da manipulação dos produtos e inalação dos gases emitidos.

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