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Eletrobras questiona na CVM eleição de conselheiro

A elétrica vê um grave conflito no fato de Gasparino também ter sido eleito, em abril, para os conselhos da Eletropaulo e da Cemig


	Eletrobras: Lirio Parisotto (à esquerda) escolheu Gasparino (à direita) para representá-lo nos conselhos das empresas em que investe
 (Leandro Fonseca/Exame)

Eletrobras: Lirio Parisotto (à esquerda) escolheu Gasparino (à direita) para representá-lo nos conselhos das empresas em que investe (Leandro Fonseca/Exame)

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Da Redação

Publicado em 3 de junho de 2016 às 16h55.

A Eletrobras fez uma consulta à Comissão de Valores Mobiliários para tentar impedir que o advogado Marcelo Gasparino, recém eleito para uma cadeira em seu conselho de administração, tomasse posse.

A elétrica vê um grave conflito no fato de Gasparino também ter sido eleito, em abril, para os conselhos da Eletropaulo e da Cemig. Ele está, portanto, nos colegiados que cuidam das estratégias de três companhias do mesmo setor.

Gasparino é o escolhido do investidor Lirio Parisotto para representá-lo nos conselhos das empresas em que investe.

Além dessas três elétricas, Gasparino também é conselheiro na Battistella e Eternit e, depois de muita negociação com a Vale, conseguiu também uma vaga de suplente no conselho de administração da mineradora.

Logo após a eleição de Gasparino, em assembleia dia 29 de abril, a Eletrobras procurou a CVM afirmando que tomou conhecimento de que ele fazia parte dos conselhos de Cemig e Eletropaulo apenas depois da eleição.

O fato de ele estar em outros conselhos de empresas do mesmo setor, no entender da Eletrobras, se enquadraria na regra de inelegibilidade prevista no art. 147, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, que trata de evitar espionagem empresarial, vazamento de informações privilegiadas ou secretas e também de estratégias delineadas.

A Eletrobras argumentou com a autarquia que, na condição de uma holding controladora, dirige negócios de empresas dos segmentos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.

Dessa forma, a estatal traça e executa estratégias empresariais, para que suas controladas atuem nesses mercados, “cujo sigilo é essencial especialmente nas fases embrionárias dos projetos concessionários, estudos de viabilidade técnica dos empreendimentos, seleção de parceiros para participação em leilões, desenho da estrutura de capital das sociedades de propósito específicos constituídas para execução da concessão, projeções de fluxo de caixa e taxas de rentabilidade para os acionistas”.

Para a estatal a “investidura” de Gasparino “claramente fragiliza a posição estratégica da Eletrobras no setor elétrico”. Em função disso, a empresa informou à CVM que precisava destituir este conselheiro e pedia orientação sobre a melhor forma de fazê-lo ou se poderia, por exemplo, impedir que ele tomasse posse.

A CVM, apurou a EXAME, informou à companhia que se ele havia sito eleito em assembleia, deveria tomar posse, o que não impedirá que uma eventual inadequada como conselheiro possa ser investigada.

Mas a CVM ainda avalia a questão em si, se, de fato, ele não poderia ter sido eleito para os conselhos das três empresas do mesmo segmento simultaneamente.

Em sua defesa, Gasparino afirmou à CVM que informou à mesa da assembleia da Eletrobras que havia sido eleito para os conselhos de Cemig e da Eletropaulo e, portanto, a Eletrobras não pode afirmar que desconhecia a informação.

Avaliou, ainda, que não vê situação de conflito possível em sua atuação nas três empresas, que atuam em mercados diferentes e informou que já viveu situação semelhante nos conselhos de Celesc, AES Eletropaulo e AES Tietê.

Ele afirmou ainda que a Eletrobras fez questionamento porque ele já foi conselheiro da empresa há três anos e, naquela época, “apontou as mazelas praticadas pela administração e as omissões cometidas pelos membros dos conselhos indicados pelo controlador”.

Gasparino diz ainda que, se identificar qualquer situação de conflito de interesse nas reuniões de qualquer empresa, irá retirar-se da sala.

O conselho da Eletrobras neste ano foi eleito pelo processo de voto múltiplo e, num caso como esse, conforme a lei, se um conselheiro deixa o posto durante o mandato, todo o conselho se dissolve e um novo colegiado precisa ser eleito em nova assembleia. 

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