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Edital de distribuidoras da Eletrobras indica que pode haver adiamento

No caso da Amazonas, edital destaca que leilão da distribuidora está condicionado a despacho da Aneel que aprove o processo de desverticalização

Eletrobras: caso um leilão seja adiado ou prorrogado, a proposta econômica correspondente à empresa em questão deverá ser renovada por igual período (Nadia Sussman/Bloomberg)

Eletrobras: caso um leilão seja adiado ou prorrogado, a proposta econômica correspondente à empresa em questão deverá ser renovada por igual período (Nadia Sussman/Bloomberg)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 15 de junho de 2018 às 15h16.

São Paulo - O edital de privatização das distribuidoras do grupo Eletrobras, publicado nesta sexta-feira, 15, indica a possibilidade de adiamento ou prorrogação do leilão de uma ou mais empresas, e apresente condicionante à efetiva realização da disputa, em particular da Amazonas Distribuidora de Energia, considerada a empresa mais complicada de atrair interessados atualmente.

"Em caso de eventual suspensão de um ou mais leilões, os demais poderão ocorrer na ordem prevista neste edital", diz o texto.

No caso da Amazonas, o edital destaca que o leilão desta distribuidora está condicionado a despacho da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que aprove o cumprimento do processo de desverticalização das atividades de geração e transmissão das atividades de distribuição.

"Em não sobrevindo o ato mencionado até o dia imediatamente anterior à data limite para a entrega dos documentos (...), a Comissão de Licitação emitirá Comunicado Relevante sobre o andamento do Leilão em relação à distribuidora", afirma o edital.

Conforme o cronograma do edital, os proponentes deverão entregar declarações, documentos de representação e garantia de proposta; proposta econômica e documentos de habilitação no dia 19 de julho. Portanto, a Aneel teria até o dia 18 para publicar um despacho confirmando a aprovação da desverticalização.

Esse processo dependia do fechamento de um acordo sobre dívidas relacionadas ao fornecimento de combustíveis da distribuidora junto a Petrobras.

Um acordo entre as empresas foi acertado no fim de abril, mas resta obter a aprovação da Cigás, estatal amazonense que faz a intermediação do fornecimento de gás. Em maio, o presidente da Eletrobras, Wilson Ferreira Junior, comentou que as discussões com a empresa estavam em andamento e iniciaram depois da Petrobras.

Projeto de lei

Além da desverticalização, a viabilidade de venda da Amazonas Energia também depende da aprovação de um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados. Na quinta-feira, o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Dyogo Oliveira, chegou a dizer que a definição sobre esse projeto era o "elemento principal" para a realização do leilão.

"Se tiver, melhora muita a condição e o valor das empresas. Não tendo o projeto de lei, a gente teme que, principalmente a Amazonas, talvez não tenha tanto valor. Mas independentemente disso, as outras distribuidoras poderiam ir a leilão", disse.

O ministro de Minas e Energia, Moreira Franco, disse na quinta que o projeto de lei seria votado na Câmara dos Deputados na próxima semana. A ideia é que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, coloque em votação o requerimento de urgência, desobrigando o tema de passar pelas comissões, e na sequência já inclua o projeto na pauta.

Mas analistas políticos questionam se haveria condições de o Senado também apreciar o projeto antes do recesso parlamentar, e consequentemente antes do leilão.

Embora o edital não cite diretamente o projeto de lei, o texto também diz que é prerrogativa da Comissão de Licitação "prorrogar os prazos de que trata o Edital em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior, sem que caiba direito de indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título e seja a que tempo for".

Postergação

Pelas regras apresentadas, caso um leilão seja adiado ou prorrogado, a proposta econômica correspondente à empresa em questão deverá ser renovada por igual período, até o quinto dia útil anterior ao seu vencimento, sob pena de desclassificação.

Já para os leilões que forem mantidos na data prevista, com sessão pública de abertura dos envelopes marcada para 26 de julho, há uma sequência já determinada: Eletroacre, Boa Vista, Ceron, Ceal, Cepisa e Amazonas Energia.

Os envelopes referentes a cada empresa só serão abertos após a conclusão da abertura das propostas econômicas e disputa viva-voz da distribuidora anterior dessa lista. Serão consideradas vencedoras as ofertas finais que apresentarem o maior Índice Combinado de Deságio na Flexibilização Tarifária e Outorga.

Os vencedores dos leilões de Eletroacre e Boa Vista terão direito de participação adicional em um dos demais leilões (Ceron, Ceal, Cepisa e Amazonas Energia), podendo participar da etapa de lances viva-voz mesmo que a proposta econômica apresentada não esteja dentro do intervalo de classificação. Caso o mesmo grupo vença as duas primeiras disputas, ganhará o direito assegurado de participação em outros dois leilões, desde que o proponente tenha apresentado oferta pelas demais distribuidoras.

O edital também esclarece que esse direito de participação pode ser utilizado mesmo em leilões que sejam realizados "em dias diferentes ao que deu origem a tal direito".

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