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ECT diz que proteção a monopólio postal é obrigação legal

A abertura da investigação pelo Cade está formalizada em despacho no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira


	Central de distribuição dos Correios: a abertura da investigação pelo Cade está formalizada em despacho no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira
 (Lia Lubambo/ Arquivo EXAME)

Central de distribuição dos Correios: a abertura da investigação pelo Cade está formalizada em despacho no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (Lia Lubambo/ Arquivo EXAME)

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Da Redação

Publicado em 6 de janeiro de 2016 às 11h47.

Brasília - A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) afirmou, em nota, que "a proteção dos serviços sujeitos ao privilégio postal se constitui obrigação legal imposta aos Correios, procedimento que a empresa vem realizando nos estritos termos da legislação vigente".

A afirmação é uma resposta à decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que instaurou nesta quarta-feira, 6, processo administrativo contra os Correios para investigar suposta conduta anticompetitiva nos mercados nacionais de recebimento, transporte e entrega de correspondências e encomendas expressas.

Na nota, a empresa ainda informou que apresentará defesa dentro de 30 dias, prazo estipulado pelo órgão antitruste.

A abertura da investigação pelo Cade está formalizada em despacho no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira.

O procedimento de apuração do caso começou com base em denúncia feita em outubro de 2013 pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp).

A Superintendência do Cade afirmou que, embora não questione o direito de monopólio legal da ECT, considerou em seu parecer que determinadas condutas específicas por parte da empresa configuram indícios de condutas anticompetitivas vedadas pela Lei de Defesa da Concorrência.

Entre as práticas anticoncorrenciais supostamente cometidas pelos Correios que serão investigadas pelo Cade estão litigância unilateral abusiva, restrição pura à concorrência e discriminação de preços e condições de contratação.

Ao final da instrução, a Superintendência emitirá parecer opinando pela condenação ou pelo arquivamento do processo, e enviará o caso para julgamento final pelo Tribunal do Cade.

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