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Decreto de falência da Agrenco é publicado no Diário Oficial

A companhia tem dez dias para entrar com agravo de instrumento para tentar reverter a decisão


	Agricultura: a falência da companhia foi decretada no dia 2 de agosto
 (Paulo Fridman/Bloomberg)

Agricultura: a falência da companhia foi decretada no dia 2 de agosto (Paulo Fridman/Bloomberg)

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Da Redação

Publicado em 14 de agosto de 2013 às 11h53.

São Paulo - Foi publicada nesta quarta-feira, 14, no Diário da Justiça de São Paulo a sentença que decretou a falência da Agrenco no Brasil. A decisão afeta a Agrenco do Brasil, Agrenco Serviços de Armazenagem, Agrenco Administração de Bens e Agrenco Bioenergia. O prazo de dez dias para que a companhia entre com agravo de instrumento para tentar reverter a decisão começa a contar a partir de amanhã, 15.

A falência da companhia foi decretada no dia 2 de agosto, pelo juiz Marcelo Barbosa Sacramone, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, após a companhia não conseguir aprovar o plano de recuperação judicial em Assembleia Geral de Credores. O processo de recuperação judicial de estendeu por cinco anos.

A falência não afeta a holding, Agrenco Limited, com sede nas Bermudas. No entanto, a negociação dos papéis da companhia segue suspensa na Bovespa.

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