Negócios

Decreto de falência da Agrenco é publicado no Diário Oficial

A companhia tem dez dias para entrar com agravo de instrumento para tentar reverter a decisão


	Agricultura: a falência da companhia foi decretada no dia 2 de agosto
 (Paulo Fridman/Bloomberg)

Agricultura: a falência da companhia foi decretada no dia 2 de agosto (Paulo Fridman/Bloomberg)

DR

Da Redação

Publicado em 14 de agosto de 2013 às 11h53.

São Paulo - Foi publicada nesta quarta-feira, 14, no Diário da Justiça de São Paulo a sentença que decretou a falência da Agrenco no Brasil. A decisão afeta a Agrenco do Brasil, Agrenco Serviços de Armazenagem, Agrenco Administração de Bens e Agrenco Bioenergia. O prazo de dez dias para que a companhia entre com agravo de instrumento para tentar reverter a decisão começa a contar a partir de amanhã, 15.

A falência da companhia foi decretada no dia 2 de agosto, pelo juiz Marcelo Barbosa Sacramone, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, após a companhia não conseguir aprovar o plano de recuperação judicial em Assembleia Geral de Credores. O processo de recuperação judicial de estendeu por cinco anos.

A falência não afeta a holding, Agrenco Limited, com sede nas Bermudas. No entanto, a negociação dos papéis da companhia segue suspensa na Bovespa.

Acompanhe tudo sobre:EmpresasAlimentos processadosTrigoAgronegócioFalênciasAgrenco

Mais de Negócios

'Nosso maior desafio é o mercado ilegal de combustíveis', diz presidente da Ipiranga

38 franquias baratas a partir de R$ 4.990 para trabalhar em cidades pequenas (e no interior)

Quais são os maiores supermercados do Rio Grande do Sul? Veja ranking

Brasileiro mais rico trabalhou apenas um ano para acumular fortuna de R$ 220 bilhões