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Preciso declarar fundos imobiliários no imposto de renda?

Rendimentos de FIIs são isentos de tributação, mas o lucro obtido com a venda de cotas não. Entenda como preencher sua declaração para evitar a malha fina

Imposto de renda: prazo para envio das declarações termina no dia 31 de maio (Hillary Kladke/Divulgação)

Imposto de renda: prazo para envio das declarações termina no dia 31 de maio (Hillary Kladke/Divulgação)

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Publicado em 24 de maio de 2022 às 11h00.

Última atualização em 24 de maio de 2022 às 16h44.

Quem investe na bolsa precisa saber como declarar esse tipo de investimento no imposto de renda, e isso inclui os Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs). Para saber se este é o caso, é simples: se você tinha cotas em 31 de dezembro de 2021 ou fez operações de venda de cotas ao longo do ano passado, precisa declarar no IR deste ano.

Fundo imobiliário paga imposto de renda?

A declaração do FII gera dúvidas, em parte, porque os rendimentos dos fundos imobiliários são isentos de IR. Aliás, um dos principais atrativos desse tipo de investimento é a possibilidade de obter um rendimento mensal em sua conta isento de tributação.

Fundos como o Fator Verità, que tem mantido yield mensal acima de 1%, com mais de 100 mil cotistas, R$ 1,3 bilhão de patrimônio, e uma década de track record e experiência em gestão, atraem os investidores pela rentabilidade. Porém, mesmo que seus rendimentos mensais sejam isentos, eles precisam ser informados na declaração.

Também é importante reforçar que o lucro obtido com a venda de cotas valorizadas desses fundos é, sim, tributável. Pamela Borges, especialista em IR e sócia-fundadora da Lion Tax, explica que lucros obtidos pela pessoa física com a venda de cotas de FII estão sujeitos à tributação de 20%.

Esse imposto apurado, no entanto, não é pago na declaração anual de IR, pois deve ser recolhido pelo contribuinte, via Darf, até o último dia útil do mês seguinte à realização do lucro. Então, se o lucro foi obtido em outubro, por exemplo, o pagamento se dará em novembro.

“Diferentemente de operações com ações, não há limite de isenção para lucros com FII”, explica Pamela. “Qualquer ganho obtido com a alienação desse tipo de investimento deverá ser tributado à alíquota de 20%.”

Já os dividendos que são repassados aos cotistas de FII são isentos de tributação quando atenderem a dois critérios:

  1.  O investidor possuir menos de 10% do total de cotas do fundo negociado na bolsa;
  2. O fundo tiver, no mínimo, 50 cotistas.

Fundos imobiliários: diferentemente de operações com ações, não há limite de isenção para lucros com FII (Fator/Divulgação)

Como declarar fundos imobiliários no imposto de renda 2022?

Agora que você já sabe que é preciso declarar os rendimentos do FII no imposto de renda, vamos ao passo a passo para saber como fazer a declaração.

Para começar, é preciso reunir as notas de corretagem e os informes de rendimentos relacionados aos fundos imobiliários, documentos gerados pelas instituições financeiras, como corretoras e administradoras. De forma geral, esses documentos são enviados por e-mail ou podem ser obtidos nos sites e aplicativos das instituições.

Esse documento vai mostrar as cotas que estavam com você em 31 de dezembro de 2021, tanto a quantidade de cotas quanto o custo de aquisição. Pamela sinaliza que é importante não confundir o valor do custo de aquisição com o atual valor de mercado da cota. No informe haverá dados sobre lucros e prejuízos mês a mês, bem como os Darfs pagos.

Feito isso, o contribuinte terá de preencher três itens na declaração. São eles:

Rendimentos isentos (para os rendimentos do FII)

  • No programa IRPF 2022, entre na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”
  • Selecione o código “26 – outros”
  • Informe o CNPJ do administrador do FII
  • Descreva o nome do FII
  • Informe o valor que consta no informe de rendimentos

Renda variável (para declarar a venda de cotas)

  • Entre na ficha “Renda variável”
  • Selecione “Operações em FII ou Fiagro”
  • Em “Resultado Líquido no Mês” informe os lucros ou prejuízo obtidos mês a mês. Utilize o sinal negativo para informar prejuízo.
  • Informe o imposto retido na fonte (discriminado na nota de corretagem de venda das cotas do FII)
  • Informe o valor do Darf para o respectivo período de apuração, quando houver

Bens e direitos

  • Entre na ficha “Bens e Direitos”
  • Selecione o código 07 e grupo 03 para fundos imobiliários
  • Descreva o investimento detalhando a corretora, CNPJ do fundo, quantidade de cotas e custo médio unitário da cota
  • Informe o custo de aquisição total em 31 de dezembro de 2020 e em 31 de dezembro de 2021
  • Preenchidos esses campos, os seus FIIs estarão devidamente declarados.

A especialista comenta ainda que eventuais prejuízos na alienação de cotas de fundo de investimento imobiliário só podem ser compensados com ganhos apurados na alienação de cotas de fundo da mesma espécie.

“Não é possível compensar prejuízos obtidos no mercado comum de ações com lucros obtidos com FII ou vice-versa”, diz.

Além disso, explica Pamela, os prejuízos só podem ser compensados com lucros futuros e, portanto, quem fechou o ano de 2021 com prejuízo poderá compensar com ganhos obtidos em 2022.

Se você já é cotista do Fundo Verità ou quer conhecer mais informações sobre o assunto  acesse https://fatorverita.com.br/.

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