Vale: especialistas aguardavam um desfecho mais significativo para o contencioso de 30,5 bilhões de reais com a União (Divulgação)
Da Redação
Publicado em 11 de abril de 2013 às 13h53.
Rio de Janeiro - As decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a tributação de lucros de empresas no exterior na quarta-feira são bem menos impactantes para a Vale do que esperavam especialistas do mercado, que aguardavam um desfecho mais significativo para o contencioso de 30,5 bilhões de reais com a União.
Deste montante cobrado pelo governo brasileiro, apenas cerca de 1 bilhão de reais deverá ser subtraído do potencial passivo, de acordo com definição dos ministros sobre retroatividade da cobrança de impostos. o STF decidiu que a cobrança anterior à lei de 2001 é ilegal.
Das quatro autuações da Receita Federal que resultam no gigantesco imbróglio, uma delas refere-se a um período anterior a este, no valor de 1,004 bilhão de reais incluindo juros e multa, mostra o mais recente relatório anual da mineradora à Security Exchange Comission (SEC), o órgão regulador de mercados dos EUA.
Todo o restante, ou cerca de 29 bilhões de reais, refere-se a cobranças posteriores à lei.
As ações da Vale recuavam 1,58 por cento às 13h32, após uma queda superior a 3 por cento na véspera. Em meio a divergentes interpretações sobre os efeitos das decisões, os papéis passaram a recuar durante o julgamento.
"O mercado tinha expectativa de que isso (a lei) cairia ... mas vai continuar por mais tempo", afirmou à Reuters o analista Marcelo Aguiar, do Goldman Sachs.
Segundo ele, o empate dos votos dos ministros sobre a questão da tributação de controladas no exterior fora de paraísos fiscais --sem decisão, portanto-- foi o ponto negativo dos julgamentos.
"Não ter definição no curto prazo é o principal fator negativo", reiterou o Bank of America Merril Lynch em relatório distribuído a clientes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou decisões que não encerram a discussão jurídica sobre a cobrança de bilhões de reais em impostos de controladas e coligadas de empresas brasileiras no exterior, levando o tema parcialmente de volta a instâncias inferiores.
Em julgamento, o STF determinou que a cobrança de impostos sobre coligadas de companhias brasileiras fora de paraísos fiscais é inconstitucional. Ao mesmo tempo, decidiu que a cobrança de tributos de controladas de companhias brasileiras em paraísos fiscais é válida. Mas a Vale não está incluída nestes casos.
A decisão sobre a retroatividade, no entanto, foi comemorada pela companhia.
"Foi uma grande vitória para nós já termos essa irretroatividade respeitada e a manutenção da nossa liminar que nos permite não fazer qualquer desembolso até que seja julgado o caso", disse o consultor jurídico da empresa, Clóvis Torres.