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Decisão do STF posterga processo de licenciamento da Samarco

Para reiniciar a produção, interrompida desde o colapso de uma de suas barragens em Mariana, a Samarco precisa voltar a captar água no município

Samarco: o STF afirmou que é certo que a expedição de declaração de conformidade sem a devida análise pode expor todo município a situação de risco (Ricardo Moraes/Reuters)

Samarco: o STF afirmou que é certo que a expedição de declaração de conformidade sem a devida análise pode expor todo município a situação de risco (Ricardo Moraes/Reuters)

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Reuters

Publicado em 6 de junho de 2017 às 20h28.

Rio de Janeiro - O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu uma decisão judicial que obrigava o município de Santa Bárbara (MG) a se posicionar sobre a atuação da mineradora Samarco na região, o que seria um passo importante para a empresa dar entrada no processo de licenciamento e reiniciar suas atividades de mineração.

Para reiniciar a produção, interrompida desde o colapso de uma de suas barragens de rejeitos de mineração em Mariana, em novembro de 2015, a Samarco precisa voltar a captar água no município.

A Samarco precisa apenas de uma declaração de conformidade de Santa Bárbara para dar entrada em processo de licenciamento operacional corretivo das estruturas existentes no complexo de Germano, junto ao órgão ambiental estadual (Semad).

Um dos cinco municípios diretamente afetados pelas atividades da Samarco, Santa Bárbara foi o único que não entregou a declaração de conformidade à mineradora.

O rompimento da barragem deixou 19 mortos, centenas de desabrigados e poluiu o rio Doce, que deságua no mar do Espírito Santo. O evento foi considerado como o maior desastre ambiental do país.

Em entrevista à Reuters em maio, o presidente da Samarco, Roberto Carvalho, citou a demora para obter o aval de Santa Bárbara como um dos obstáculos que coloca em risco a intenção de a empresa de retomar a produção ainda neste ano.

A retomada da Samarco, uma joint venture da Vale com a anglo-australiana BHP Billiton,, é importante para que a empresa possa arcar com reparações cobradas após o incidente, que devem atingir valores bilionários.

Santa Bárbara condicionou a entrega do documento a contrapartidas ambientais, mas uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no mês passado, determinou que apenas a legislação de uso e ocupação do solo deveria ser levada em conta e deu 10 dias para o município apresentar seu parecer.

Na nova decisão, assinada pela ministra Cármen Lúcia e publicada na noite de segunda-feira, o STF afirmou que tem-se por certo que a expedição de declaração de conformidade sem a devida análise pode expor toda a coletividade do município a uma situação de risco.

A licença operacional corretiva das estruturas existentes no complexo de Germano, em Mariana --um dos dois licenciamentos necessários para que a Samarco volte a operar-- foi exigida pelo órgão ambiental estadual (Semad) após a suspensão de todas as licenças da Samarco, em outubro de 2016.

O outro licenciamento diz respeito à deposição de rejeitos de mineração, cujo processo segue normalmente os trâmites dentro do órgão ambiental, que avalia a utilização de uma cava exaurida.

Após ser procurada, a Samarco afirmou que tomou conhecimento da decisão da ministra do STF e que estuda entrar com recursos cabíveis, uma vez que considera que não há justificativa para a liminar proferida.

A declaração de conformidade pelo município é apenas um dos documentos necessários para que a Samarco protocole o pedido de licenciamento operacional corretivo, ressaltou a companhia.

"Essa declaração não produz qualquer impacto negativo aos interesses da coletividade, apenas permite que o órgão competente (Semad) inicie sua análise, avaliando os impactos ambientais...", comentou.

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