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CVM rejeita acordo em investigação de Emae e Sabesp

Comissão rejeitou acordo proposto no processo que apura irregularidades em contratos fechados entre as companhias


	Represa Billings: segundo acionistas, parte da captação de águas  era feita sem qualquer remuneração e teria afetado a geração de energia pela Sebrae
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Represa Billings: segundo acionistas, parte da captação de águas  era feita sem qualquer remuneração e teria afetado a geração de energia pela Sebrae (.)

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Da Redação

Publicado em 17 de julho de 2013 às 21h04.

Rio de Janeiro - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou um acordo proposto por ex-executivos da Empresa Metropolitana de Águas e Energia (Emae) no processo que apura irregularidades em contratos fechados com a Companhia de Saneamento do Estado de São Paulo (Sabesp).

Sem o acerto, o caso deverá ser levado a julgamento pela autarquia. Acusado como controlador de ambas as companhias, o governo do Estado de São Paulo não encaminhou pedido de termo de compromisso.

O processo foi aberto em 2012 pela CVM, a partir de reclamações de acionistas. Segundo eles, parte da captação de águas realizada pela Sabesp nos reservatórios de Guarapiranga e Billings, geridos pela Emae, era feita sem qualquer remuneração e teria afetado a geração de energia pela companhia. As denúncias falavam em abuso de poder do controlador.

A lista de executivos investigados pela xerife do mercado inclui Guilherme Augusto Cirne de Toledo e Antonio Bolognesi, ex-presidentes da Emae, e Jorge Luiz Avila da Silva e Vicente Kazuhiro Okazaki, ex-diretores de finanças e relações com investidores.

A CVM identificou potenciais irregularidades na forma de divulgação das transações. A Emae não divulgou seu relacionamento com a Sabesp nos formulários de referência divulgados até 2011, nem nas demonstrações financeiras de dezembro de 2005 a dezembro de 2009.

A linha da acusação é que houve favorecimento ao acionista controlador em prejuízo dos demais acionistas. Caberia aos administradores da companhia tomar medidas para reverter a situação. Diretor-presidente da Emae por sete anos - de dezembro de 2002 a janeiro de 2010 - Toledo pode ser punido por violar o dever de diligência previsto na Lei das Sociedades Anônimas.

Conforme relatório da CVM, Toledo se omitiu na proteção dos direitos da companhia. A única medida adotada por ele para evitar prejuízos no período foi enviar dois ofícios à presidência da Sabesp, em 2005. A autarquia aponta que os documentos "não produziram os efeitos esperados, não representando um esforço proporcional ao problema enfrentando pela Emae".

Os demais diretores poderão ser punidos por infringir a exigência de divulgar as operações com a Sabesp no formulário de referência enviado à CVM e nas demonstrações financeiras da Emae.

A proposta de termo de compromisso dos quatro executivos previa o pagamento total de R$ 155 mil. Equivalente a um acordo, o termo de compromisso extingue o processo na CVM sem julgamento ou presunção de culpa para os acusados.

A CVM rejeitou de imediato um acordo com Toledo, por considerar extremamente grave a quebra do dever de diligência. Para os demais, a autarquia sugeriu elevar o valor proposto a R$ 100 mil por executivo, o que não foi aceito.

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