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CVM multa gestor que deu prejuízo de R$ 245 milhões ao Postalis

Fabrizio Dulcetti Neves é gestor da Atlântica Administradora de Recursos, responsável pelo fundo Brasil Sovereign II Fundo de Investimento de Dívida Externa

Prejuízo: o Postalis alega que era responsabilidade do administrador ter evitado a fraude (iStock/Thinkstock)

Prejuízo: o Postalis alega que era responsabilidade do administrador ter evitado a fraude (iStock/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 6 de setembro de 2017 às 15h18.

Última atualização em 6 de setembro de 2017 às 15h55.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou em R$ 111 milhões Fabrizio Dulcetti Neves, gestor da Atlântica Administradora de Recursos, responsável pelo fundo Brasil Sovereign II Fundo de Investimento de Dívida Externa.

O fundo exclusivo causou um prejuízo de US$ 79 milhões (RS 245 milhões) ao Postalis, fundo de pensão dos funcionários dos Correios, ao comprar títulos superfaturados de crédito da Argentina e da Venezuela em 2012.

O relator do caso, o diretor Gustavo Borba, defendia uma multa muito maior, de R$ 438,8 milhões, equivalente a três vezes o prejuízo, mas foi vencido pelo voto dos outros dois diretores, que optaram por um valor menor.

A fraude foi descoberta inicialmente pelas autoridades americanas, que estranharam a comissão de 67% paga ao corretor local, e avisaram os órgãos fiscalizadores brasileiros.

Fabrizio vive nos Estados Unidos desde a descoberta da fraude com os papéis, que levaram o Postalis a abrir um processo contra o administrador da carteira, o banco americano BNY Mellon, que chegou ater seus ativos bloqueados pela Justiça.

O Postalis alega que era responsabilidade do administrador ter evitado a fraude.

Segundo a CVM, a área técnica concluiu que Fabrizio, na qualidade de diretor responsável pela Atlântica Administradora de Recursos, teria infringido o inciso I, combinado com o inciso II, “c”, da Instrução CVM 8, por apresentar comprovantes de negociação adulterados ao administrador do fundo, a BNY Mellon.

Assim, teria superfaturado em aproximadamente US$ 79 milhões a compra de títulos privados lastreados em ativos de dívida soberana da Argentina, Brasil, Venezuela, e de dívida da PDVSA, emitidos pelo UBS AG.

O acusado teria adquirido Credit Linked-Notes do UBS por meio de operação intermediada pelo Bank of Butterfield (subcustodiante), em 20/12/2011, tendo a Atlântica informado à BNY, em 18/1/2012, que estes títulos teriam custado US$ 49.592.400,00 (82,654% do valor nominal) e US$ 70.820.100,00 (90,795% do valor nominal), totalizando US$ 120.412.500,00.

Entretanto, as investigações mostraram que as Credit Linked-Notes estariam avaliadas pelo próprio emitente dos títulos (UBS), na realidade, por US$ 17.340.000,00 (28,90% do valor nominal) e US$ 24.024.000,00 (30,80% do valor nominal, o que totalizaria montante quase US$ 80 milhões inferior ao que foi efetivamente desembolsado pelo fundo na aquisição das notas.

Os contratos (termsheets) adulterados foram enviados pela funcionária da Atlântica, Priscilla Lima, à Administradora em 18/1/2012.

O relator do caso, diretor Gustavo Borba concluiu que não haveria dúvida sobre a responsabilidade de Fabrizio pelas operações realizadas pelo Fundo, pois as provas dos autos demonstram que ele foi o diretor responsável pela Atlântica, gestora contratada pela BNY Mellon, até, no mínimo, o final de fevereiro de 2012, depois, portanto, das operações em análise.

Além de diretor responsável, Fabrizio era controlador totalitário da gestora. Assim, apesar de ele tentar eximir-se da responsabilidade pelas operações, atribuindo-a à administradora, Borba lembrou que, segundo precedentes da CVM, a Instrução CVM 306 já atribuía responsabilidade aos gestores de carteiras de investimento sempre que o administrador não cumulasse tal função.

Na mesma direção, Borba assinalou que a Instrução CVM 409 deixa claro que o gestor deve responder por infrações ou irregularidades cometidas sob sua gestão (arts. 13, 63, §2º, e 65-A da ICVM 409).

Borba considerou haver evidências de que o Acusado “foi quem efetivamente realizou, como responsável pela gestão do fundo, a desastrosa e maliciosa operação que promoveu um desfalque de mais de U$ 79 milhões no fundo de pensão POSTALIS, prejudicando, em consequência, milhares de aposentados, pensionistas e participantes em atividade do fundo”.

A proposta do relator era que a multa fosse muito maior, equivalente a três vezes o ganho que teria sido obtido com a operação fraudulenta, o que representaria R$ 438,8 milhões de reais.

Porém, outros dois diretores, Gustavo Gonzalez e Pablo Renteria, optaram por uma multa equivalente a um metade do valor da aquisição fraudulenta, ou R$ 111,411 milhões.

Este conteúdo foi publicado originalmente no site da Arena do Pavini.

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