Petrobras: a área técnica da CVM, ao examinar a operação, avaliou que a Petrobras teria aceitado substituir dívidas líquidas da Amazonas, que deveriam ser cobradas imediatamente (Dado Galdieri/Bloomberg)
Da Redação
Publicado em 18 de novembro de 2016 às 16h19.
Última atualização em 29 de novembro de 2016 às 20h47.
São Paulo - A Comissão de Valores Mobiliários julgará no próximo dia 6 de dezembro processo em que acusa a União, na qualidade de controladora da Petrobras, de infração ao artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações, que diz que o acionista controlador deve usar seu poder para fazer a companhia cumprir seu objeto e função social e tem responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender.
O processo aberto pela CVM em 2015 apura as condições de transação entre partes relacionadas feita pela Petrobras e a Amazonas Distribuidora de Energia, com a anuência da Eletrobras, que é controlada pela União e controla a Amazonas.
A operação que está sendo analisada foi fechada em dezembro de 2014 e divulgada em abril de 2015 e envolveu a renegociação de dívidas da Amazonas com a Petrobras, por conta de fornecimentos de gás não quitados pela empresa de energia.
A área técnica da CVM, ao examinar a operação, avaliou que a Petrobras teria aceitado substituir dívidas líquidas da Amazonas, que deveriam ser cobradas imediatamente, por uma outra, a ser paga em 10 anos, cobrando taxa Selic.
No entendimento da autarquia, avaliando outras operações de mercado, a taxa cobrada da Amazonas deveria ser superior à Selic.
A CVM apontou ainda que quando o contrato foi assinado a Petrobras não possuía nenhuma garantia real para a operação.
A CVM pontou que a União possui diversos instrumentos específicos para a realização do interesse público de manter o serviço de distribuição de energia; no entanto, a utilização da Petrobras para atender esse interesse o não seria “aparentemente” justificável. O relator do processo na CVM é o diretor Roberto Tadeu.