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CVM dobra pena de Mansur por infrações na Mesbla

Multa ao empresário, que infringiu regras de mercado, chegou a R$ 200 mil


	Mesbla: Ricardo Mansur afirmou que, como a loja faliu e suas atividades foram paralisadas, não haveria sentido em prestar informações ao mercado
 (Rogério Carneiro)

Mesbla: Ricardo Mansur afirmou que, como a loja faliu e suas atividades foram paralisadas, não haveria sentido em prestar informações ao mercado (Rogério Carneiro)

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Da Redação

Publicado em 5 de fevereiro de 2013 às 17h52.

Rio - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou o empresário Ricardo Mansur em R$ 200 mil por infrações a regras de mercado no comando da extinta Mesbla. O mesmo processo contra o empresário havia sido julgado em 2009, mas teve a decisão anulada pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), conhecido por "conselhinho". Agora, a CVM dobrou a multa aplicada.

Naquele ano, Mansur recebeu duas multas que somavam R$ 100 mil e recorreu ao "conselhinho". O CRSFN anulou o julgamento por considerar que o empresário não havia sido regularmente intimado para a sessão, o que prejudicou sua defesa.

Agora a CVM condenou o empresário a pagar R$ 100 mil na qualidade de presidente do conselho da Mesbla, por não ter convocado assembleias gerais ordinárias de 1999 a 2003 e nem eleito o diretor de relações com investidores da companhia. A autarquia também multou o empresário no mesmo valor por não ter, como diretor presidente, elaborado as demonstrações financeiras da companhias naquele mesmo período.

Em sua defesa, Mansur alegou que a prestação de informações ao mercado pela holding Mesbla não faria sentido, já que após a decretação de falência da loja de departamentos ela teve suas atividades paralisadas. Argumentou ainda que, após a falência da controlada, os documentos contábeis da Mesbla ficaram indisponíveis.

Para a relatora do caso, Luciana Dias, a falência da controlada não desobriga sua holding de informar a CVM e que não houve comprovação quanto à indisponibilidade dos documentos. Também rebateu o argumento de que Mansur não poderia ser responsabilizado porque em 2002 foi inabilitado para as funções e administrador pela autarquia. Segundo o voto, o empresário é responsável porque não renunciou ao cargo.

A diretora considerou, entretanto, que Mansur não deveria responder, como pretendia a acusação, por infrações cometidas após a suspensão do registro de companhia aberta da Mesbla, em 2004. Em seu voto, ela levou em conta os antecedentes de Mansur na CVM.

Além de Mansur, a CVM multou em 2009 o diretor vice-presidente administrativo da Mesbla, Leonel Pozzi, em R$ 50 mil. O colegiado da CVM absolveu por unanimidade Realsi Roberto Citadella e Aluízio José Girardino, membros do conselho de administração.

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