Santos Brasil: empresa terá que republicar as demonstrações financeiras relativas ao exercício encerrado em dezembro de 2016 (Germano Lüders/Exame)
Estadão Conteúdo
Publicado em 13 de abril de 2018 às 20h46.
Rio - O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) negou recurso da Santos Brasil Participações para alterar o prazo de depreciação e amortização da concessão pública do Tecon-1, terminal de contêineres do Porto de Santos. A Santos Brasil terá que republicar as demonstrações financeiras relativas ao exercício encerrado em dezembro de 2016 e o formulário ITR do primeiro, segundo e terceiro trimestres de 2017.
A concessão terá que ser registrada no ativo intangível e o valor presente das parcelas vincendas até o fim do prazo contratual terá que constar do passivo exigível.
Na decisão, o colegiado voltou qualificar a atividade no terminal de contêineres de concessão pública e determinou que as amortizações ocorram no prazo de depreciação dos investimentos ou até o final da concessão, o que for menor, conforme havia sido solicitado pela área técnica da autarquia. A companhia poderá, porém, estender os prazos de amortização até o fim da concessão do Tecon-1, que foi prorrogada antecipadamente.
A companhia havia alegado que sua atividade no terminal é suportada por um contrato de arrendamento mercantil, no qual pode fixar livremente os preços, o que a enquadraria na norma contábil CPC 06.
O colegiado da CVM, porém, seguiu a recomendação da área técnica, concluindo que trata-se de contrato de concessão e que o direito dele decorrente tem natureza de ativo intangível. Assim, deve ser reconhecido contabilmente segundo as normas estabelecidas no CPC 04 para ativos intangíveis.