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CVM condena ex-diretores da Petrobras a multas de R$ 1,7 milhão

Nestor Cerveró e Jorge Zelada foram condenados em processos distintos

Petrobras: ex-diretores poderão recorrer da decisão no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (Mario Tama / Equipa/Getty Images)

Petrobras: ex-diretores poderão recorrer da decisão no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (Mario Tama / Equipa/Getty Images)

AB

Agência Brasil

Publicado em 16 de dezembro de 2019 às 21h14.

Última atualização em 16 de dezembro de 2019 às 21h38.

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou nesta segunda-feira (16), por unanimidade, os ex-diretores da Área Internacional da Petrobras, Nestor Cerveró e Jorge Luiz Zelada, em processos instaurados para apurar responsabilidade da diretoria da empresa e do ex-presidente José Sérgio Gabrielli de Azevedo na contratação da construção dos navios-sondas Petrobras 10.000, Vitória 10.000, Pride DS-5 e Titanium Explorer.

O colegiado da CVM entendeu ainda que as acusações contra oito ex-executivos da Petrobras estavam prescritas, razão pela qual o mérito do caso não pôde ser julgado.

Cerveró foi condenado a pagar multa no valor total de R$ 1,2 milhão e não poderá exercer o cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta pelo prazo de 15 anos. Para a CVM, Cerveró faltou com seu dever de lealdade ao propor e votar favoravelmente, em troca de vantagens indevidas, pela contratação da construção dos navios-sonda Petrobras 10.000 e Vitória 10.000; pela contratação da Schahin para a operação do navio-sonda Vitória 10.000; e pela contratação da construção do navio-sonda Pride DS-5, infringindo o Artigo 155 da Lei 6.404/76.

O artigo estabelece que cabe ao administrador de companhia aberta, "guardar sigilo sobre qualquer informação que ainda não tenha sido divulgada para conhecimento do mercado, obtida em razão do cargo e capaz de influir de modo ponderável na cotação de valores mobiliários, sendo-lhe vedado valer-se da informação para obter, para si ou para outrem, vantagem mediante compra ou venda de valores mobiliários".

Zelada foi condenado pela CVM à inabilitação temporária pelo prazo de 18 anos para o exercício do cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta por ter direcionado o processo de contratação de construção de navio-sonda para a sociedade Vantage Deepwater Company em troca de vantagem indevida.

O ex-diretor terá de pagar multa no valor de R$ 500 mil por ter autorizado, sem prévia deliberação da diretoria executiva, a assinatura do 2º Termo Aditivo ao Contrato com a Vantage Deepwater Company, em prejuízo à Petrobras.

Tanto Zelada quanto Cerveró poderão recorrer da decisão no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

No caso dos três primeiros navios-sonda, os acusados foram os diretores Nestor Cerveró, Ildo Luís Sauer, Graça Foster, Almir Guilherme Barbassa, Guilherme de Oliveira Estrella, Renato de Souza Duque, Paulo Roberto Costa e o ex-presidente José Sérgio Gabrielli de Azevedo.

Na contratação da construção do navio-sonda Titanium Explorer, os acusados incluíram os ex-diretores da Petrobras Almir Guilherme Barbassa, Guilherme de Oliveira Estrella, Jorge Luiz Zelada, Graça Foster, Paulo Roberto Costa e Renato de Souza Duque, além do ex-presidente José Sérgio Gabrielli de Azevedo.

Os processos tiveram origem a partir do inquérito administrativo, que visa a apuração de eventuais irregularidades praticadas pela administração da companhia no processo de aquisição da Refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos. O inquérito foi instaurado em decorrência de "irregularidades investigadas no âmbito da Operação Lava-Jato", deflagrada em 2014. O relator foi o diretor da CVM, Gustavo Gonzalez.

As defesas de Cerveró e de Zelada foram procuradas, mas não foram encontradas.

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