Negócios

CVM condena 3 por irregularidades na venda da Ipiranga

Foram apuradas uso de informações privilegiadas na venda da Ipiranga para Petrobras, Braskem e Ultra

Decisão da CVM cabe recurso com efeito suspensivo (LIA LUBAMBO/EXAME/Exame)

Decisão da CVM cabe recurso com efeito suspensivo (LIA LUBAMBO/EXAME/Exame)

DR

Da Redação

Publicado em 23 de novembro de 2010 às 22h12.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou hoje três pessoas no Processo Administrativo Sancionador, no qual foram apuradas uso de informações privilegiadas na venda da Ipiranga para Petrobras, Braskem e Ultra. Cabe recurso com efeito suspensivo.

Foram apuradas as responsabilidades de Carlos Felipe da Costa Almeida de Paiva Nascimento e Franklin Delano Lehner por utilização de informação privilegiada em seus negócios no mercado de valores mobiliários. Também foi apurada a responsabilidade de Rodolfo Lowndes por exercício irregular da atividade de administração de carteira.

Carlos e Franklin tiveram multa de R$ 540 mil e R$ 1,375 milhão respectivamente, equivalente a três vezes o montante da vantagem econômica obtida por eles. Já Rodolfo terá que pagar multa de R$ 100 mil.

Acompanhe tudo sobre:EmpresasEmpresas abertasBraskemQuímica e petroquímicaEmpresas brasileirasEstatais brasileirasEmpresas estataisPetrobrasCapitalização da PetrobrasPetróleoGás e combustíveisIndústria do petróleoFusões e AquisiçõesCVM

Mais de Negócios

Conheça os líderes brasileiros homenageados em noite de gala nos EUA

'Não se faz inovação sem povo', diz CEO de evento tech para 90 mil no Recife

Duralex: a marca dos pratos "inquebráveis" quebrou? Sim, mas não no Brasil; entenda

Quais são os 10 parques de diversão mais visitados da América Latina — 2 deles são brasileiros