Negócios

CVM condena 3 por irregularidades na venda da Ipiranga

Foram apuradas uso de informações privilegiadas na venda da Ipiranga para Petrobras, Braskem e Ultra

Decisão da CVM cabe recurso com efeito suspensivo (LIA LUBAMBO/EXAME/Exame)

Decisão da CVM cabe recurso com efeito suspensivo (LIA LUBAMBO/EXAME/Exame)

DR

Da Redação

Publicado em 23 de novembro de 2010 às 22h12.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou hoje três pessoas no Processo Administrativo Sancionador, no qual foram apuradas uso de informações privilegiadas na venda da Ipiranga para Petrobras, Braskem e Ultra. Cabe recurso com efeito suspensivo.

Foram apuradas as responsabilidades de Carlos Felipe da Costa Almeida de Paiva Nascimento e Franklin Delano Lehner por utilização de informação privilegiada em seus negócios no mercado de valores mobiliários. Também foi apurada a responsabilidade de Rodolfo Lowndes por exercício irregular da atividade de administração de carteira.

Carlos e Franklin tiveram multa de R$ 540 mil e R$ 1,375 milhão respectivamente, equivalente a três vezes o montante da vantagem econômica obtida por eles. Já Rodolfo terá que pagar multa de R$ 100 mil.

Acompanhe tudo sobre:EmpresasEmpresas abertasBraskemQuímica e petroquímicaEmpresas brasileirasEstatais brasileirasEmpresas estataisPetrobrasCapitalização da PetrobrasPetróleoGás e combustíveisIndústria do petróleoFusões e AquisiçõesCVM

Mais de Negócios

Videotelemetria com IA da Geotab: o fim das dúvidas na gestão de frotas

Sua empresa está pronta para a reforma tributária? Não dá mais para dizer “não sei”

Fenômeno editorial leva Direito Tributário Digital ao topo das vendas

Um ícone da COP