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CVM condena 3 por irregularidades na venda da Ipiranga

Foram apuradas uso de informações privilegiadas na venda da Ipiranga para Petrobras, Braskem e Ultra

Decisão da CVM cabe recurso com efeito suspensivo (LIA LUBAMBO/EXAME/Exame)

Decisão da CVM cabe recurso com efeito suspensivo (LIA LUBAMBO/EXAME/Exame)

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Da Redação

Publicado em 23 de novembro de 2010 às 22h12.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou hoje três pessoas no Processo Administrativo Sancionador, no qual foram apuradas uso de informações privilegiadas na venda da Ipiranga para Petrobras, Braskem e Ultra. Cabe recurso com efeito suspensivo.

Foram apuradas as responsabilidades de Carlos Felipe da Costa Almeida de Paiva Nascimento e Franklin Delano Lehner por utilização de informação privilegiada em seus negócios no mercado de valores mobiliários. Também foi apurada a responsabilidade de Rodolfo Lowndes por exercício irregular da atividade de administração de carteira.

Carlos e Franklin tiveram multa de R$ 540 mil e R$ 1,375 milhão respectivamente, equivalente a três vezes o montante da vantagem econômica obtida por eles. Já Rodolfo terá que pagar multa de R$ 100 mil.

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