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CSN terá que investir R$ 178 milhões em novo acordo com Inea

O Instituto Estadual do Ambiente e a CSN assinaram termo que obriga a siderúrgica a investir R$ 178 milhões em adequações na Usina Presidente Vargas


	CSN: novo TAC obriga a CSN a implementar um Plano de Ação com as 15 obrigações que não foram cumpridas em 46 itens previstos no TAC firmado anteriormente
 (Alexandre SantAnna/Veja Rio)

CSN: novo TAC obriga a CSN a implementar um Plano de Ação com as 15 obrigações que não foram cumpridas em 46 itens previstos no TAC firmado anteriormente (Alexandre SantAnna/Veja Rio)

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Da Redação

Publicado em 12 de abril de 2016 às 22h56.

Rio - O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) assinaram nesta terça-feira, 12, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Pelo documento, a siderúrgica terá que realizar investimentos de R$ 178 milhões em adequações ambientais na Usina Presidente Vargas, em Volta Redonda, que devem estar concluídas até setembro de 2017. O órgão ambiental fluminense afirma que executou uma garantia bancária de R$ 13 milhões, no último dia 7, pelo descumprimento do TAC anterior.

O novo TAC obriga a siderúrgica a implementar um Plano de Ação com as 15 obrigações que não foram cumpridas em 46 itens previstos no TAC firmado anteriormente. Na lista estão obras e serviços necessários para o controle de efluentes líquidos, águas pluviais, emissões atmosféricas, disposição adequada de resíduos, riscos potenciais e ruídos.

O documento também estabelece o pagamento de R$ 16 milhões em multas e outros R$ 6 milhões como medidas compensatórias a serem aplicadas em projetos socioambientais em Volta Redonda e Barra Mansa.

A siderúrgica também deverá elaborar e implantar plano de monitoramento do Rio Paraíba do Sul nos pontos de lançamento de seus efluentes, incluindo análise da água e dos sedimentos em um prazo de 180 dias a partir da assinatura do TAC. O monitoramento da qualidade da água deverá ser trimestral.

Durante a vigência do TAC, a CSN terá que apresentar avaliação da rede de monitoramento da qualidade do ar, com base nos resultados do Estudo de Dispersão Atmosférica e manter permanentemente (durante a vigência do TAC) equipe de auditoria ambiental.

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