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Criação de subsidiária foi legal, diz diretor da Delta

Criação de uma controlada "limpa" para gerar recursos para pagar a dívida da controladora, integrou o plano de recuperação aprovado pelo Judiciário


	Fernando Cavendish, dono da construtora Delta, e seu advogado, Técio Lins e Silva, durante depoimentos na CPI do Cachoeira
 (Fabio Rodrigues/Agência Brasil)

Fernando Cavendish, dono da construtora Delta, e seu advogado, Técio Lins e Silva, durante depoimentos na CPI do Cachoeira (Fabio Rodrigues/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 12 de julho de 2013 às 20h50.

Rio - Declarada inidônea pela Controladoria Geral da União (CGU), a Delta Construções, constituiu a subsidiária integral Técnica Construções para participar de novas licitações dentro da Lei de Recuperação Judicial e com aprovação dos credores e da Justiça, afirma a direção da construtora. Segundo Dionísio Janoni, diretor executivo da empreiteira acusada de envolvimento com o bicheiro Carlos Ramos, o Carlinhos Cachoeira, a constituição da nova empresa foi aprovada pela juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial do Rio. A criação de uma controlada "limpa" para gerar recursos para pagar a dívida da controladora, integrou o plano de recuperação aprovado pelo Judiciário, mas está sendo contestada, depois que a nova companhia passou a participar com chances de duas concorrências bilionárias em São Paulo.

"Na assembleia de credores, a empresa tem a oportunidade de apresentar como solução a subsidiária ou a UPI (Unidade Produtiva Isolada)", disse Janoni, que comanda a empreiteira pertencente ao empresário Fernando Cavendish, afastado oficialmente da gestão da construtora. " A gente apresentou a subsidiária, e os credores tinham necessidade de ter esse instrumento para que se pagassem as contas que estavam sendo jogadas dentro do plano. Foi um dispositivo para a companhia continuar e honrar os compromissos. Em dezembro, foi aprovado com 98% de apoio de todos os credores. E nesse ato já estava um desenho da subsidiária. No ato de homologação pela juíza, ela explica a visão da Justiça sobre a subsidiária e autoriza fazê-la."

Em seu despacho, a magistrada afirma que a criação da subsidiária "se insere entre os meios de Recuperação Judicial, assim previstos no Inciso II do artigo 50 da Lei nº 11.101/2005 (...)" A nova empresa recebeu patrimônio, funcionários, atestados técnicos da Delta e tem diretoria independente, mas não distribuirá dividendos: seus lucros bancarão as dívidas da controladora. "A Técnica tem capital de R$ 40 milhões", afirmou Janoni. A juíza elogia em seu texto a proposta de criação da nova empresa.

"Essa cláusula traz uma grande virtude, porquanto não só vai gerar uma nova empresa do ramo, com know how reconhecido, limpa, enxuta, idônea, reunindo todas as condições para atuar no mercado das construções com êxito", afirma a magistrada. "Além do que, como bem disposto na cláusula 5.4.2.6. (fls. 3330), será ela uma vigorosa sucessora da Delta Construções e demais Recuperandas, respondendo solidariamente, outrossim, como empresa nova, pela dívida total incluída no Plano."

A denúncia de que a Delta teria constituído uma empresa para, de forma supostamente irregular, driblar restrições legais à sua atuação, surgiu no contexto em que a Técnica apareceu com chance de vencer dois contratos de grande valor. Um é uma Parceria Público-Privada para operação, manutenção e expansão de reservatórios no Alto Tietê, no valor de R$ 3,8 bilhões, cuja licitação a nova empresa disputa como parte do Consórcio Acqua, que, na proposta de preço, ficou em primeiro lugar. Outro é a duplicação de dois trechos da Rodovia SP-234, na qual, na abertura de preços, a Técnica apresentou o valor mais baixo, pouco mais de R$ 54 milhões. Nos dois casos, as licitações ainda estão em andamento.

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