Votorantim Cimentos: essa seria uma das empresa que compõem o cartel (Marcos Rosa/VEJA)
Da Redação
Publicado em 28 de maio de 2014 às 13h20.
Brasília - Último integrante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a emitir parecer sobre o cartel do cimento no País, Márcio de Oliveira Júnior está orientando seu voto pela condenação das empresas Votorantim Cimentos, Holcim do Brasil, Intercement (antiga Camargo Corrêa Cimentos), Cimpor Cimentos do Brasil, Itabira Agro Industrial e Companhia de Cimento Itambé.
Com a orientação, o tribunal administrativo pode aplicar a multa de R$ 3,1 bilhões definida pelo relator do processo Alessandro Octaviani, em janeiro.
O Cade retomou o julgamento nesta quarta-feira, 28, após intensas conversas com representes jurídicos das empresas. Oliveira Júnior pediu vistas do processo, segundo ele, por haver "divergências formais e pontuais" da forma como Octaviani relatou o cartel.
O conselheiro, contudo, ressaltou que não há divergência em relação às provas materiais que confirmam o cartel.
De acordo com Oliveira Júnior, o cartel funcionava com base em manuais de conduta para controlar preço, barrar a entrada de novos agentes de mercado e controlar o mercado de concreto.
"O presente caso traz diversas provas que comprovam a formação de cartel. As empresas foram capazes por muito anos de sustentar preços de mercado", disse. "Um cartel clássico como o de cimento não podia deixar de ter regras sobre fixação de preço", acrescentou.