Negócios

Condenadas no cartel do cimento terão 1 mês para pagar multa

Prazo foi estipulado pela conselheira Ana de Oliveira Frazão, que é a relatora dos embargos apresentados pelos condenados ao conselho


	Sacos de cimento Votoran, da Votorantim Cimentos: voto da relatora foi seguido por todos os outros conselheiros
 (Marcos Rosa/VEJA)

Sacos de cimento Votoran, da Votorantim Cimentos: voto da relatora foi seguido por todos os outros conselheiros (Marcos Rosa/VEJA)

DR

Da Redação

Publicado em 29 de julho de 2015 às 14h35.

São Paulo - As empresas e pessoas físicas condenadas no chamado cartel do cimento terão que pagar em um mês a multa de R$ 3,1 bilhões aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em maio do ano passado.

As empresas terão ainda até um ano para a venda de ativos determinada pelo conselho.

O prazo foi estipulado pela conselheira Ana de Oliveira Frazão, que é a relatora dos embargos apresentados pelos condenados ao conselho, último recurso à decisão do Cade que pode ser apresentado administrativamente.

O voto da relatora foi seguido por todos os outros conselheiros. No ano passado, o Cade condenou as empresas Votorantim Cimentos, Holcim do Brasil, InterCement (antiga Camargo Corrêa Cimentos), Cimpor Cimentos do Brasil, Itabira Agro Industrial, e Companhia de Cimento Itambé ao pagamento da multa e venda de ativos.

Acompanhe tudo sobre:CadeCorrupçãoEscândalosFraudesVendasVotorantim Cimentos

Mais de Negócios

Empresa de cibersegurança compra Site Blindado da Americanas em busca de mercado de US$ 25 bilhões

Inscrições prorrogadas: veja como inscrever sua empresa no Ranking EXAME Negócios em Expansão 2025

Com 20 minutos de trabalho por dia, jovem fatura quase meio milhão de dólares com vendas na internet

Casal investe todas as economias em negócio próprio — e fatura milhões com essa estratégia