. (Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket /Getty Images)
Repórter de Negócios
Publicado em 21 de janeiro de 2024 às 10h19.
O Governo Federal e Sebrae elaboraram um manual que visa auxiliar os empreendedores excluídos do Simples Nacional, em razão da perda do prazo de regularização. O guia contém um passo a passo detalhado para orientar os empreendedores.
Os microempreendedores desenquadrados devem quitar suas dívidas, ou parcelar, e solicitar a recuperação do registro MEI até 31 de janeiro.
É recomendado acessar o portal do programa para checar se houve o desenquadramento e caso ocorrido, se informar sobre as formas de pagamento e parcelamento da dívida existente. Feita a negociação e paga a primeira parcela, a solicitação para ter o cadastro reativado pode ser feita em seguida, pelo portal do Simples Nacional.
O Simples Nacional é um regime tributário voltado a micro e pequenas empresas, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI), que oferta benefícios como: a unificação de tributos do ISS, ICMS e INSS em uma única guia de pagamento mensal, a DAS-MEI, o que gera otimização da gestão e diminuição da carga tributária, além da isenção de alguns impostos federais.
Vale ressaltar que o Simples Nacional é dividido entre o SIMEI do MEI e o Simples Nacional geral, que é referente a Micro Empresas (ME) e EPP.
A desburocratização oferecida pelo sistema visa estimular os empresários em suas jornadas empreendedoras e tornar o mercado mais dinâmico e acessível.
O MEI pode contestar o termo de exclusão do Simples Nacional. Veja o passo a passo a seguir:
Após a abertura do processo é necessário juntar o Requerimento e demais documentos pertinentes. Feita a solicitação de juntada de documentos, o processo digital de solicitação será convertido num processo definitivo, e encaminhado à equipe competente para análise.
Em casos de indisponibilidade comprovada dos sistemas informatizados da RFB que impeçam a transmissão de documentos por meio do e-CAC, mediante agendamento, em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, conforme disposto na Instrução Normativa (IN) RFB nº 2022 de 16 abril de 2021, com entrega da documentação, exclusivamente, em formato digital (entrada USB), com assinatura qualificada ou avançada.
De acordo com a Receita Federal, não há impedimento legal para que o contribuinte solicite nova opção em janeiro de 2024, quando serão realizadas novas verificações de pendências.
Entretanto, não será possível solicitar uma nova opção caso tenha impugnado o Termo de Exclusão, pois essa ação suspende a exclusão e o contribuinte permanece optante pelo regime até que haja a decisão definitiva, podendo essa, inclusive, ser desfavorável ao contribuinte.
(*Com informações da Agência Sebrae)