Adriana Pinton, advogada trabalhista: No que diz respeito ao número de empregados, não só a PME, mas todas as empresas podem utilizar o contrato de trabalho temporário (Divulgação: Rawpixel/Getty Images)
Escritório de advocacia
Publicado em 22 de novembro de 2023 às 14h30.
Por Adriana Pinton, sócia do escritório Granadeiro Guimarães Advogados
Com a chegada das festas de fim de ano, surge uma preocupação para o empresário: como atender ao aumento da demanda?
No que diz respeito ao número de empregados, não só a PME, mas todas as empresas podem utilizar o contrato de trabalho temporário.
Uma vez que se decida pela contratação de trabalhadores temporários, o primeiro passo é verificar se a empresa de trabalho temporário escolhida está registrada no Ministério do Trabalho e Emprego e possui capital social de, no mínimo, R$ 100 mil.
Além disso, é importante que o trabalho temporário seja utilizado apenas para as situações que a lei permite, ou seja, para atender a uma demanda complementar ou como substituição provisória a um empregado.
O contrato com o mesmo trabalhador temporário pode ter duração de até 180 dias, consecutivos ou não, prorrogáveis por mais 90 dias.
Mas atenção, o trabalhador temporário somente poderá permanecer trabalhando durante o tempo necessário para suprir as necessidades que deram motivo à contratação. Assim, se passadas as festas de fim de ano e a empresa voltar ao seu volume normal de trabalho, o contrato deverá ser encerrado.
Para que a empresa não tenha problemas futuros, seja em virtude de uma fiscalização ou até mesmo uma ação trabalhista, é importante que mantenha em arquivo documentos que comprovem o motivo da contratação, como demonstrativos de aumento de volume de trabalho (volume de pedidos, volume de entregas, etc.).
Por fim, a empresa deverá estender ao trabalhador temporário o atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados. Também deve zelar por sua segurança, o que implica, inclusive, no fornecimento de equipamentos de proteção individual.