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CMN fixa prazo para mandatos em instituições limitadas

Conselho Monetário Nacional fixou limite de quatro anos para o mandato de administradores eleitos de instituições financeiras sob a forma de sociedade limitada


	Gestão: para instituições financeiras constituídas sob a forma de sociedade anônima, como bancos, já há prazos definidos
 (Getty Images)

Gestão: para instituições financeiras constituídas sob a forma de sociedade anônima, como bancos, já há prazos definidos (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 30 de janeiro de 2014 às 18h08.

Brasília - O Conselho Monetário Nacional (CMN) fixou limite de quatro anos, com direito à reeleição, para o mandato de administradores eleitos de instituições financeiras sob a forma de sociedade limitada, que em geral são corretoras, distribuidoras e sociedades de microcrédito. Antes, não havia prazo limite. Foi fixado prazo para adaptação até abril de 2015.

Para instituições financeiras constituídas sob a forma de sociedade anônima, como bancos, já há prazos definidos. O mesmo com cooperativas. Em relação a essas últimas, no entanto, há mudanças em relação ao mandato dos membros do conselho fiscal, que poderão ser estendidos até a posse dos substitutos eleitos. Hoje, eles têm de sair na assembleia de aprovação das contas.

Foram aprovadas ainda outras mudanças nas normas sobre autorização para funcionamento dessas instituições. O prazo para implementação da estrutura operacional de novas instituições, que hoje é de 180 dias, poderá agora ser prorrogado pelo Banco Central por mais 90 dias. Além disso, o prazo para que a autoridade monetária verifique a adequação dessa estrutura às normas passa de 60 para 90 dias.

Outra mudança é que o BC poderá exigir das instituições que façam acordo de acionistas ou cotistas para definir quem são os controladores não apenas diretos, como já está na norma, mas também os controladores indiretos (quando há sobreposição de holdings), no momento de constituição da instituição ou na transferência de controle.

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