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Cedae é multada em R$ 5,6 milhões por falta de água em incêndio no Museu

A estatal do Rio de Janeiro foi punida pela falha na prestação de serviço e falta de água para abastecer hidrantes no entorno do Museu Nacional

Museu Nacional: local foi alvo de um incêndio em setembro de 2018 e perdeu grande parte do seu acervo (Ricardo Moraes/Reuters)

Museu Nacional: local foi alvo de um incêndio em setembro de 2018 e perdeu grande parte do seu acervo (Ricardo Moraes/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 18 de fevereiro de 2020 às 17h49.

Última atualização em 18 de fevereiro de 2020 às 17h49.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa) multou a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) em cerca de R$ 5,6 milhões pela falha na prestação de serviço e falta de água para abastecer hidrantes no entorno do Museu Nacional, na Quinta da Boa Vista, zona norte da capital, durante incêndio ocorrido em setembro de 2018.

O valor é a multa máxima que o órgão pode aplicar e corresponde a 1% do faturamento da Cedae nos 12 meses anteriores à infração. O incêndio ocorreu no dia 2 de setembro de 2018.

A decisão foi julgada nesta terça-feira, 18, durante a Sessão Regulatória Ordinária de fevereiro, e entra em vigor na data da publicação da deliberação no Diário Oficial do Estado. A Cedae pode recorrer da decisão, que foi aprovada por unanimidade pelo CODIR.

Em seu voto, o conselheiro relator constatou ausência de manutenção bem como falta ou baixa pressão da água nos hidrantes instalados no entorno do Museu Nacional, o que causou inviabilidade técnica na utilização dos aparelhos por parte do Corpo de Bombeiros (CBMERJ) durante o combate ao incêndio no museu.

De acordo com o relator, a responsabilidade de manutenção dos hidrantes e de sua rede é da Cedae, uma vez que "são decorrentes da prestação do serviço de abastecimento de água", além do que "a manutenção é inerente à prestação do serviço adequada".

Por causa da ausência de mapas georreferenciados de localização dos hidrantes, a Cedae terá que apresentar, em 90 dias, relatórios informando o quantitativo de aparelhos instalados nos 64 municípios da sua área de atuação, bem como o número efetivo dos que estão em carga para suprir eventuais necessidades, confirmando se a quantidade para cada localidade está de acordo com as Normas da ABNT e leis vigentes.

A cada trimestre, a Cedae deve apresentar à Agenersa relatório de manutenção de todos os hidrantes ligados a sua rede, bem como o resultado de testes, informando a pressão de cada aparelho. Na deliberação, o relator determinou também que a Agenersa instaure processo regulatório específico para fiscalizar as redes distribuidoras, onde estão instalados os hidrantes.

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