British Airways e Iberia: acordo com a TAM, segundo o Cade, "assemelha-se a uma fusão" (AFP/ Leif Jansson)
Da Redação
Publicado em 10 de agosto de 2016 às 16h00.
Brasília -- A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) declarou "complexo" o acordo de negócio conjunto entre as empresas aéreas TAM, British Airways e Iberia e determinou a realização de novas diligências para aprofundar a análise do ato de concentração.
A decisão está publicada em despacho no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 9.
A operação entre as três companhias consiste em um Joint Business Agreement (JBA), pelo qual haverá, entre outros benefícios, conexão de vários voos diários operados na América Sul e na Europa pelas empresas.
De acordo com as companhias, "o JBA será guiado pelo princípio da neutralidade de aeronaves (metal neutrality), segundo o qual, todos os produtos e serviços ofertados no âmbito do acordo serão tratados pelas partes como se fossem ofertados pelas próprias malhas aéreas de cada uma delas, independentemente de qual operador ou vendedor, e todos os benefícios econômicos resultantes de tal cooperação serão compartilhados de forma equitativa entre as partes".
As empresas defendem que "os JBAs são acordos comerciais comuns na indústria de aviação e amplamente aceitos pelas autoridades concorrenciais da Europa, Estados Unidos, Austrália, Japão, Canadá, entre outros", e que "a operação será capaz de gerar incentivos econômicos em função da associação de malhas complementares combinada com ganhos de densidade nos trechos de conexão e redução da dupla marginalização, que otimizarão os fluxos de tráfego e criarão mais opções de viagens aos consumidores".
O Cade, no entanto, cita em nota técnica sobre o processo que "o acordo proposto, apesar de não envolver transações de propriedade, mudança de controle, transferência de capital ou criação de uma nova empresa, do ponto de vista concorrencial, extrapola os efeitos de um codeshare e assemelha-se a uma fusão, uma vez que permitirá a coordenação das partes em diversos aspectos, além de prever o compartilhamento de receitas. Ou seja, implicará uma profunda coordenação e integração entre as operações das empresas envolvidas".
Para analisar melhor a parceria, a Superintendência do Cade fez novos pedidos às empresas, entre eles apresentação das eficiências econômicas geradas pela operação e apresentação de informações sobre assentos ofertados (pagos e gratuitos), capacidade ociosa e as tarifas médias praticadas. Os dados devem ser relativos aos anos de 2011 a 2015 e detalhados por companhia aérea e por rota.
Serão realizadas ainda novas diligências com competidores já estabelecidos, "no sentido de avaliar sua capacidade ociosa e série de preços, além dos planos de entrada e saída em novas rotas entre Brasil e Europa; e também junto a potenciais entrantes a respeito de seus planos de iniciar operação no Brasil".
No despacho, a Superintendência avisa que poderá, posteriormente, se for o caso, pedir a ampliação do prazo de análise do processo, "o que, por ora, não se faz necessário". O ato de concentração foi notificado ao Cade pelas empresas em 6 de junho deste ano.