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Cade quer condenar por cartel 11 fabricantes de próteses

Há evidências de que as fabricantes teriam organizado um rodízio, definindo previamente as vencedoras de processos licitatórios organizados pelo INSS


	Homem trabalha na construção de uma prótese: caso sejam condenadas, as empresas poderão pagar multas de até 20% do valor de seu faturamento
 (Bassam Khabieh/Reuters)

Homem trabalha na construção de uma prótese: caso sejam condenadas, as empresas poderão pagar multas de até 20% do valor de seu faturamento (Bassam Khabieh/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 14 de fevereiro de 2014 às 11h19.

Brasília - A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação de onze fabricantes de órteses e próteses ortopédicas por prática de cartel em licitações promovidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Estado de São Paulo. A recomendação está em despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 14.

O texto também sugere aplicação de sanção administrativa à Associação Brasileira de Ortopedia Técnica (Abotec) por elaboração e divulgação de tabela de preços a ser seguida por empresas do setor em licitações públicas. O caso agora será encaminhado para o julgamento do Tribunal do Cade, que pode acatar ou não a recomendação de condenação.

Segundo informações do Cade, o processo administrativo contra as empresas e a Abotec foi aberto a partir de denúncia apresentada em 2004 pela Gerência Regional do INSS em Bauru (SP).

Há evidências, de acordo com a Superintendência do órgão, de que as fabricantes teriam organizado um esquema de rodízio, definindo previamente as vencedoras de processos licitatórios organizados pelo INSS, o que configura a prática de cartel.

As licitações foram feitas para aquisição de produtos ortopédicos para as gerências regionais do INSS no Estado de São Paulo.

Caso sejam condenadas, as empresas poderão pagar multas de até 20% do valor de seu faturamento no ano anterior à instauração do processo. Já a Associação está sujeita ao pagamento de multa que varia entre R$ 50 mil e R$ 2 bilhões.

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