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Cade pede condenação de empresas por cartel em licitação

A entidade identificou cartel em licitações feitas por hospitais públicos do Rio para contratação de serviços de lavanderia


	Papelada: se condenadas, as empresas poderão pagar multa de até 30% de seus faturamentos
 (Stock Exchange)

Papelada: se condenadas, as empresas poderão pagar multa de até 30% de seus faturamentos (Stock Exchange)

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Da Redação

Publicado em 9 de abril de 2014 às 11h39.

Brasília - A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação de sete empresas e onze funcionários, além de um sindicato, por cartel em licitações feitas por hospitais públicos da cidade do Rio de Janeiro para contratação de serviços de lavanderia.

A recomendação consta de despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 9. O caso segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, que poderá acatar ou não a sugestão da Superintendência.

O processo contra as empresas foi aberto em dezembro de 2008, com base em provas colhidas pela Operação Roupa Suja, da Polícia Federal e Ministério Público Federal do Rio de Janeiro.

Segundo o Cade, foram feitas também interceptações telefônicas e analisados outros documentos que mostram que os acusados teriam mantido contatos telefônicos e realizado reuniões presenciais, em diversas ocasiões, com o objetivo de fraudar o caráter competitivo das licitações, realizadas entre 1999 e 2005.

Conforme a Superintendência explica em nota, o cartel funcionava por meio de acordos de divisão do mercado, nos quais as empresas combinavam previamente quem ganharia cada licitação e quais empresas apresentariam propostas de cobertura - aquela ofertada com valor superior para propositadamente não vencer a concorrência pública, apenas com o objetivo de simular a concorrência.

A Superintendência constatou ainda que o Sindicato das Empresas de Lavanderia do Rio de Janeiro (Sindilav) atuou para facilitar e orientar o acordo entre as empresas.

Se condenadas, as empresas poderão pagar multa de até 30% de seus faturamentos. Para os executivos, a multa varia de 10% a 50% daquelas eventualmente impostas às suas companhias. Já para o sindicato, a sanção pode chegar a pouco mais de R$ 6,3 milhões.

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