Campus da Anhanguera: relatora do caso disse não ver nenhuma incorreção na multa, mas sim inconformidade em pagá-la por parte da Anhanguera (Divulgação)
Da Redação
Publicado em 23 de janeiro de 2014 às 14h37.
Brasília - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) rejeitou nesta quinta-feira, 23, um embargo de declaração interposto pelo Grupo Anhanguera Educacional contra uma multa de R$ 500 mil, imposta após o grupo ter fornecido informações erradas ao órgão quando adquiriu a Novatec e o Instituto Grande ABC de Educação e Ensino.
Relatora do caso, a conselheira Ana Frasão disse não ver nenhuma incorreção na multa, mas sim inconformidade em pagá-la por parte da Anhanguera.