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Cade não revela limite para participação da CSN

A confidencialidade a respeito dessa decisão foi estabelecida em um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD), assinado pelas empresas com o Cade


	CSN: o Cade aplicou também uma multa de R$ 671 mil à CSN por presença hostil na Usiminas
 (Alexandre SantAnna/Veja Rio)

CSN: o Cade aplicou também uma multa de R$ 671 mil à CSN por presença hostil na Usiminas (Alexandre SantAnna/Veja Rio)

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Da Redação

Publicado em 9 de abril de 2014 às 18h33.

Brasília - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu nesta quarta-feira, 09, pela redução da participação acionária da CSN na Usiminas, mas não revela detalhes sobre o porcentual final de participação que deve ser respeitado.

A confidencialidade a respeito dessa decisão foi estabelecida em um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD), assinado pelas empresas com o Cade. O órgão aplicou também uma multa de R$ 671 mil à CSN por presença hostil na Usiminas.

A CSN atingiu a fatia de 17,43% do total de ações da empresa mineira, sendo a participação nas ações ordinárias de 14,13% e nas preferenciais de 20,71%. A CSN poderá, inicialmente, alugar suas ações para evitar novas punições do Cade, enquanto acerta com a Usiminas como será sua saída.

Entre as opções para se desfazer das ações, definitivamente, está a possibilidade de vender os papeis no mercado, o que pode derrubar o valor das ações da siderúrgica mineira. A Usiminas pode optar, contudo, por fazer um aumento no volume de ações no mercado, lançando um novo lote de papeis, o que reduziria naturalmente o peso da CSN na empresa.

Segundo o relator do processo, conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro, toda vez que a movimentação de redução envolver o mínimo de 5% do capital social da Usiminas, a CSN deverá notificar a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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