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Cade investigará seis bancos por exclusividade no consignado

A ação atinge Itaú Unibanco, Caixa Econômica Federal, Santander, Bradesco, Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) e Banco de Brasília (BRB)


	Os processos buscam avaliar se a exigência de exclusividade tem potencial de prejudicar a concorrência e os consumidores finais
 (Marcos Santos/USP Imagens)

Os processos buscam avaliar se a exigência de exclusividade tem potencial de prejudicar a concorrência e os consumidores finais (Marcos Santos/USP Imagens)

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Da Redação

Publicado em 9 de junho de 2015 às 14h57.

Brasília - A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu instaurar seis processos administrativos para apurar a existência de exclusividade na oferta de crédito consignado por seis bancos em contratos com órgãos da administração pública.

A decisão, publicada no Diário Oficial da União, atinge Itaú Unibanco, Caixa Econômica Federal, Santander, Bradesco, Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) e Banco de Brasília (BRB).

Os processos, explica o Cade em nota, buscam avaliar se a exigência de exclusividade tem potencial de prejudicar a concorrência e os consumidores finais, que ficam impedidos de contratar com instituições financeiras que apresentem melhores condições, como taxas de juros e prazos de pagamento mais atrativos.

A investigação começou em 2012, depois do julgamento de Termo de Compromisso de Cessação de Conduta (TCC) firmado entre Cade e Banco do Brasil. Por esse TCC, o BB se comprometeu a extinguir a exigência de exclusividade em contratos com órgãos da administração pública para consignação em pagamentos de servidores.

"Durante a negociação para a celebração do TCC, o BB alegou que outros bancos estariam praticando a mesma conduta ilícita, razão pela qual o conselheiro relator do caso à época recomendou a apuração dos fatos", informa a nota.

"Após análise inicial, foram encontradas evidências de cláusulas de exclusividade na oferta de crédito consignado em contratos firmados com órgão públicos pelos seis bancos", acrescenta.

A Superintendência-Geral, portanto, determinou a abertura de processos administrativos para apurar eventual infração contra a ordem econômica cometida por cada uma das instituições, de forma individual. Os bancos terão 30 dias para apresentar defesa.

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