Negócios

Cade impõe medida preventiva a consórcio de gás da Petrobras

Foi adotada uma "medida preventiva" até a decisão final sobre o caso, que caberá ao Tribunal do órgão


	Comgás: segundo denúncia da Comgás, a Petrobras estaria fornecendo gás natural ao consórcio a preços menores do que o oferecido às distribuidoras
 (Divulgação)

Comgás: segundo denúncia da Comgás, a Petrobras estaria fornecendo gás natural ao consórcio a preços menores do que o oferecido às distribuidoras (Divulgação)

DR

Da Redação

Publicado em 24 de abril de 2015 às 09h37.

Brasília - A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) publicou nesta sexta-feira, 24, no Diário Oficial da União (DOU) despacho no qual determina ao Consórcio Gemini, formado por Petrobras, White Martins e GásLocal, a adoção de "medida preventiva" até a decisão final sobre o caso, que caberá ao Tribunal do órgão.

As empresas respondem a processo administrativo instaurado em abril de 2014 por terem sido acusadas de praticarem subsídios cruzados e discriminação de preços no fornecimento de gás dentro do grupo, o que prejudicaria os demais fornecedores do mercado.

Segundo denúncia da Companhia de Gás de São Paulo (Comgás), a Petrobras estaria fornecendo gás natural ao consórcio a preços menores do que o oferecido às distribuidoras de gás nas regiões onde a empresa atua, como São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Distrito Federal, além de prejudicar companhias fornecedoras de gás natural comprimido (GNC), que disputam o mesmo mercado das empresas de GNL.

No despacho, a Superintendência determina que o fornecimento de gás natural do Sistema Petrobras para o Consórcio Gemini seja feito de forma não discriminatória com relação às demais distribuidoras.

Para isso, dentro de 60 dias, até a decisão final do Cade, deverá ser suspensa a eficácia de parte de acordo firmado pelo Consórcio em outubro de 2004, e de todos os aditivos e contratos que o modifiquem.

Também dentro de 60 dias, e até a decisão final do Cade sobre o processo, a White Martins e a Petrobras deverão celebrar entre si contrato de fornecimento de gás natural no âmbito do Consórcio Gemini nos termos da Nova Política de Preços (NPP) tal como aplicada atualmente à Comgás.

Ainda entre as determinações, o despacho dispõe que seja vedado, de hoje até a decisão final do Cade sobre o processo, desconto por parte da Petrobras ao Consórcio Gemini das perdas de gás natural no processo de liquefação, transporte, armazenamento e regaseificação; criação de regras de remuneração, a título de aporte de gás natural por parte do Sistema Petrobras ao Consórcio Gemini, que sejam conflitantes com a NPP aplicada à Comgás; e celebração de contrato contendo qualquer outro dispositivo que estabeleça regras de remuneração da Petrobras pelo fornecimento de gás natural ao Consórcio Gemini.

A Superintendência ainda fixou multa diária de R$ 75 mil às empresas no caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações estabelecidas, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis.

Acompanhe tudo sobre:ÁguaCadeCapitalização da PetrobrasComgásConsórciosEmpresasEmpresas abertasEmpresas brasileirasEmpresas estataisEmpresas inglesasEstatais brasileirasGás e combustíveisIndústria do petróleoPetrobrasPetróleoSaneamentoServiços

Mais de Negócios

Com 20 minutos de trabalho por dia, jovem fatura quase meio milhão de dólares com vendas na internet

Casal investe todas as economias em negócio próprio — e fatura milhões com essa estratégia

Bamba, Kichute, Montreal, Rainha: o que aconteceu com as marcas de tênis que bombaram nos anos 80

Rappi zera taxa para restaurantes e anuncia investimento de R$ 1,4 bilhão no Brasil