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Cade aprova reorganização em bloco de petróleo de Equinor, Exxon e Galp

Conselho aprovou sem restrições operação de reorganização do bloco

Imagem de arquivo da Exxon: Com a reestruturação societária, o bloco terá como operadora a norueguesa Equinor, com 40 por cento de participação, em parceria com a norte-americana Exxon Mobil (com 40 por cento) e a Galp (20 por cento) (Karen Bleier/AFP)

Imagem de arquivo da Exxon: Com a reestruturação societária, o bloco terá como operadora a norueguesa Equinor, com 40 por cento de participação, em parceria com a norte-americana Exxon Mobil (com 40 por cento) e a Galp (20 por cento) (Karen Bleier/AFP)

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Reuters

Publicado em 5 de novembro de 2018 às 12h50.

Rio de Janeiro - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições operação de reorganização das participações detidas por Exxon Mobil, Galp e Equinor no bloco BM-S-8, onde está o promissor prospecto de Carcará, no pré-sal da Bacia da Santos.

Com a reestruturação societária, o bloco terá como operadora a norueguesa Equinor, com 40 por cento de participação, em parceria com a norte-americana Exxon Mobil (com 40 por cento) e a Galp (20 por cento). Com isso, brasileira Barra Energia, deixa o consórcio, no qual tinha 10 por cento.

Carcará foi descoberto originalmente no BM-S-8, sob regime de concessão. Mas, como as reservas se estendiam para fora do contrato, o governo ofertou em um leilão do pré-sal a área Norte de Carcará, sob regime de partilha de produção, por um bônus de assinatura de 3 bilhões de reais.

O movimento, aprovado pelo Cade, que envolveu ainda outras transações financeiras, tem como objetivo alinhar as participações das empresas no referido bloco com as parcelas por elas detidas na área adjacente abrangida pelo Contrato de Partilha de Produção do Norte de Carcará.

O bloco permanece em fase de exploração. Portanto, não houve ainda uma declaração de comercialidade. As empresas seguem implementando o plano de avaliação de descoberta (PAD).

Em seu parecer, o Cade pontuou que o mercado de petróleo tem participação predominante da Petrobras que, segundo a reguladora ANP, representa 92 por cento do mercado de produção de petróleo e 90,5 por cento da produção de gás enquanto concessionária.

"Por todo o exposto, conclui-se que a presente operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial, podendo ser aprovada mediante procedimento sumário", disse o Cade.

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