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Cade aprova parceria entre Telefônica e Phorm

A parceria entre as empresas servirá para compartilhar tecnologia e expandir a atuação no mercado de publicidade online

Apenas o presidente do órgão antitruste, Fernando Furlan, havia votado contra a operação em julho (Eraldo Peres/EXAME.com)

Apenas o presidente do órgão antitruste, Fernando Furlan, havia votado contra a operação em julho (Eraldo Peres/EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 4 de janeiro de 2012 às 14h53.

Brasília - Após um longo debate sobre o futuro da tecnologia e seus impactos para os usuários, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou hoje por maioria de votos e sem restrições a parceria entre Telefônica e Phorm para compartilhamento de tecnologia para expandir suas atuações no mercado de publicidade online. Apenas o presidente do órgão antitruste, Fernando Furlan, havia votado contra a operação em julho, quando pediu um prazo maior para analisar o caso. Furlan não estava presente na sessão de hoje.

Em sua diligência, Furlan concluiu que havia três mercados afetados pela operação: anunciantes na internet, usuários de banda larga e acesso à internet banda larga. Ele tinha votado a favor da operação, mas impondo restrições para que a Phorm não atuasse ao mesmo tempo com Oi e Telefônica. A justificativa do presidente era de que a atuação da Phorm em conjunto com as duas empresas poderia impulsionar vantagens ocasionais no futuro, que causariam posição dominante.

Para o conselheiro Marcos Veríssimo, que também pediu vista do processo, no mercado de acesso à internet, a participação é quase inexistente na região de atuação da outra empresa. "Mesmo no mercado de provimento, Telefônica e Oi não são concorrentes entre si. São concorrentes da Net, e não entre si. Empresas não são sequer competidoras nesse mercado, pois possuem regiões geográficas distintas", argumentou.

Apesar disso, Veríssimo salientou que, do ponto de vista da perspectiva da privacidade, há preocupações importantes na tecnologia usada pela Phorm. Isso justifica o temor apresentado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça com esta operação.

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