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Cade aprova operação entre Reckitt Benckiser e Johnson

Trata-se da aquisição pela Reckitt Benckiser da totalidade dos direitos, títulos e participações aos ativos associados à marca KY, de lubrificantes íntimos


	Johnson & Johnson: análise do Cade verificou sobreposição horizontal na operação
 (Cristina Arias/Getty Images)

Johnson & Johnson: análise do Cade verificou sobreposição horizontal na operação (Cristina Arias/Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 3 de setembro de 2014 às 15h50.

Brasília - A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, ato de concentração entre Reckitt Benckiser (Brasil) Ltda. e Johnson & Johnson do Brasil Indústria e Comércio de Produtos para Saúde Ltda. 

Trata-se da aquisição da totalidade dos direitos, títulos e participações aos ativos associados à marca KY, de lubrificantes íntimos, detidos atualmente pela Johnson & Johnson do Brasil, para a Reckitt Benckiser.

A aprovação está presente em despacho publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 03.

Análise da Superintendência Geral do Cade verificou sobreposição horizontal na operação, relativa à atividade de produção e comercialização de lubrificantes íntimos em território nacional.

Quanto à possível integração vertical, a análise da Superintendência lembrou que a Reckitt Benckiser ingressou recentemente no mercado brasileiro com uma linha de preservativos, sob a marca Durex.

"Considerando que os lubrificantes KY e os lubrificantes utilizados em preservativos são produtos com propósitos distintos, não há, de fato, qualquer integração vertical entre as atividades conduzidas entre a Reckitt Benckiser e as linhas de produto KY no Brasil", cita a documentação.

Diante dessa análise e também considerando o crescimento do mercado, a grande quantidade de concorrentes, a existência de flexibilidade pelo lado da oferta entre os fabricantes dos diversos produtos analisados e o baixo porcentual de acréscimo proporcionado pela Reckitt Benckiser, a Superintendência Geral do Cade concluiu que os incentivos para o exercício de poder de mercado são baixos, com ausência de efeitos anticompetitivos.

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