Papelada: Bueno passará a controlar mais de 70% do capital da Dasa (Stock Exchange)
Da Redação
Publicado em 16 de julho de 2014 às 14h25.
São Paulo - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou com restrições nesta quarta-feira, 16, a operação pela qual Edson Bueno, fundador da Amil, aumentou sua fatia na companhia de medicina diagnóstica Dasa.
Com a aquisição de ações, Edson e sua ex-mulher Dulce Pugliese de Godoy Bueno, que já detinham 23,59% das ações da Dasa, passam a controlar mais de 70% do capital da empresa.
A única restrição imposta pelo Cade foi que os empresários se comprometam a aderir formalmente a obrigações já previstas em um termo firmado anteriormente com a autarquia.
O conselheiro relator, Alessandro Octaviani, acompanhou entendimento da Superintendência-Geral do Cade de que os problemas concorrenciais decorrentes do aumento de participação do Grupo Bueno na Dasa já foram apontados na análise da aquisição do controle da MD1 Diagnósticos pelo Grupo Dasa.
Em 2010, a Dasa incorporou à sua estrutura os laboratórios MD1, que pertenciam à Amil, então uma empresa detida por Bueno e mais tarde vendida à americana United Health.
Essa operação de 2010 foi aprovada pelo tribunal do Cade condicionada à assinatura de Termo de Compromisso de Desempenho - TCD.
Nos termos do acordo, o Grupo Dasa se comprometeu a alienar ativos no município do Rio de Janeiro e a não realizar aquisições em municípios de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná, entre outras obrigações.
Agora, o tribunal do Cade entendeu que as restrições impostas ao ato de concentração decidido anteriormente são suficientes para sanar as preocupações concorrenciais detectadas na nova operação. O novo acordo formaliza a vinculação dos Bueno às obrigações pactuadas no TCD anterior.
Apenas duas cláusulas presentes no termo firmado na operação anterior não foram replicadas no acordo atual: a primeira refere-se à obrigação de desinvestimento, por parte da Dasa, em municípios do Rio de Janeiro, determinação que somente poderá ser cumprida pela própria Dasa; a segunda é a cláusula que determina a contratação de auditoria independente para monitorar o cumprimento das obrigações previstas no acordo.