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Cade aprova incorporação da MD1 pela Dasa com restrições

Para dar aval à operação, o órgão antitruste estabeleceu como condição que as empresas fiquem impedidas temporariamente de fazer novas aquisições


	Prédio da Amil: com a operação, a Amil ficaria com 23,36% do capital da Dasa
 (Ricardo Moraes/Reuters)

Prédio da Amil: com a operação, a Amil ficaria com 23,36% do capital da Dasa (Ricardo Moraes/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 4 de dezembro de 2013 às 12h39.

Brasília - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, com restrições, a incorporação da MD1 - do grupo Amil - pela Diagnósticos da América (Dasa), empresa de serviços de medicina diagnóstica.

Para dar aval à operação, o órgão antitruste firmou um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) com as empresas, com a venda de ativos e impedimentos temporários a novas aquisições em alguns mercados.

O memorando de entendimento para a operação foi assinado ainda em agosto de 2010. Com isso, a Amil ficaria com 23,36% do capital da Dasa. Mas o Cade encontrou concentrações elevadas decorrentes do negócio nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e São Paulo.

"Não há outra solução, além de uma intervenção estrutural", definiu o conselheiro relator do caso, Ricardo Ruiz.

As restrições mais pesadas valem para a capital fluminense e os demais municípios da região do Rio de Janeiro. Essas medidas incluem a venda de um conjunto de ativos, além do impedimento temporal de novas aquisições.

"Serão reunidos três dezenas de pontos de coleta, uma marca conhecida, um conjunto de equipamentos e profissionais que serão consolidados em um único veículo de alienação, com faturamento de R$ 110 milhões", votou Ruiz.

Além disso, a Dasa ficará impedida de realizar qualquer operação de fusão, aquisição ou incorporação pelo prazo de três anos na região metropolitana do Rio de Janeiro. Para as regiões metropolitanas de São Paulo e de Curitiba, a proibição de novos negócios é de dois anos.

Após esse período, a companhia ainda precisará notificar qualquer fusão ou aquisição ao Cade nesses mercados por mais dois anos, ainda que essas operações não se enquadrem nos critérios usuais de notificação ao órgão antitruste.

Já em Brasília, não se identificaram problemas concorrenciais decorrentes da operação. Além da assinatura do TDC, o Cade também determinou alterações na cláusula de não concorrência da operação entre as companhias.

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