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Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h44.
Brasília - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou hoje um acordo preventivo com as empresas Votorantim, Camargo Corrêa e Cimentos Portugal (Cimpor), impondo algumas restrições na operação de compra de participação acionária da cimenteira portuguesa pelas companhias brasileiras. O acordo serve para preservar a concorrência no mercado de cimento brasileiro, até que o Cade julgue o mérito da questão. Pelo acerto feito com o Cade, Votorantim e Camargo Correa estão impedidas de participar na Cimpor Portugal de qualquer decisão sobre a Cimpor Brasil.
O Cade determinou também que as operações da Cimpor no Brasil "fiquem mantidas longe dos limites de influência da Camargo Corrêa e da Votorantim". As duas empresas se comprometem a não utilizar a posição de acionista da Cimpor para ter acesso a qualquer informação privilegiada e "concorrencialmente sensível".
Pelo acordo, estão vedadas alterações nas instalações físicas ou transferência de direitos e obrigações, relativas aos ativos da Cimpor no Brasil. As empresas também não poderão eliminar marcas e produtos da Cimpor no País e não poderão alterar as estruturas logísticas e práticas de distribuição comercial dos produtos da cimenteira portuguesa no mercado brasileiro.
Elas terão ainda que manter o nível de emprego e evitar dispensa de mão de obra. A Cimentos Portugal precisará contratar uma auditoria externa independente para subsidiar o trabalho do Cade com informações.
No mês passado, a Votorantim adquiriu 21,2% de participação na Cimpor, enquanto a Camargo Correa comprou 31,2% de ações da cimenteira portuguesa. O mérito da questão ainda será analisado pelo Cade, no processo de concentração.
A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), que também estava interessada na compra de ações da Cimpor, questionou o negócio no Cade e apresentou, em fevereiro, um pedido de medida cautelar, para suspender as operações de compra. A Secretaria de Direito Econômico (SDE) havia recomendado ao Cade a adoção da medida cautelar.
No entanto, o conselheiro Vinícius Carvalho, relator do pedido no Cade, optou pela negociação dos acordos preventivos com as empresas. "Os acordos resguardam a concorrência e substituem a necessidade de medida cautelar", disse Carvalho, ao ler seu relatório na sessão de hoje do Cade.