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BC encerra liquidação de 10 instituições

Entre as 10 instituições estão o Grupo Cruzeiro do Sul e o Banco Morada


	Sede do Banco Central em Brasília
 (REUTERS/Ueslei Marcelino)

Sede do Banco Central em Brasília (REUTERS/Ueslei Marcelino)

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Da Redação

Publicado em 4 de setembro de 2015 às 11h51.

Brasília - O Banco Central decretou na noite desta quinta-feira, 3, o fim da liquidação extrajudicial de 10 instituições, entre elas as do Grupo Cruzeiro do Sul e do Morada. Com essas decisões, o BC deixa de atuar sobre as empresas e os processos passam a caminhar na área jurídica.

A empresa ADJUD ficará responsável pela administração judicial do caso, tendo como representante Vânio Cesar Pickler Aguiar. Ele foi o responsável pelo mesmo tipo de trabalho no Banco Santos.

Por meio dos Atos do Presidente 1.297, 1.298, 1.299 e 1.300 assinados pelo diretor Altamir Lopes (interino, já que Alexandre Tombini está em viagem ao exterior), foram encerradas as liquidações do Banco Morada, da Morada Viagens e Turismo, da Morada Administradora de Cartões de Crédito e da Morada Informática e Serviços Técnicos.

Nestes casos, o BC considerou a decretação da falência da instituição por meio de sentença concedida no dia 13 de março pelo juiz Luiz Roberto Ayoub, do Rio de Janeiro. O administrador judicial para os processos envolvendo estas instituições é Rubem Pereira da Silva Junior.

Em outubro de 2011, o BC decretou a liquidação extrajudicial do Banco Morada, com sede na cidade do Rio de Janeiro.

De acordo com a nota do BC publicada na época, a decisão foi tomada com base no relatório do interventor, "que confirma a situação de insolvência do banco e a prática de violação das normas legais disciplinadoras da atividade da empresa, atestando a existência de passivo a descoberto e a inviabilidade de normalização dos negócios da empresa".

Já o Ato 1.301 trouxe a cessação da liquidação extrajudicial da Rótula S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. Para isso, o BC levou em conta a decretação da falência da instituição por sentença do dia 9 de fevereiro deste ano, concedida pelo juiz Rafael Barbosa da Silva. O administrador judicial nomeado para o caso é João Fernando Vieira da Silva.

Cruzeiro do Sul

No caso das empresas do Grupo Cruzeiro do Sul, o BC Correio - serviço de informações entre o Banco Central e o mercado financeiro - trouxe que o fim da liquidação extrajudicial se deu com a decretação da falência por sentença de 11 de agosto de 2015, do juiz Marcelo Barbosa Sacramone.

Fazem parte do conglomerado Banco Cruzeiro do Sul, Cruzeiro do Sul Holding Financeira, Cruzeiro do Sul Corretora de Valores e Mercadorias, Cruzeiro do Sul Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e a Cruzeiro do Sul Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros.

Conforme antecipou o Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, em 23 de julho, o liquidante do Cruzeiro do Sul, Eduardo Bianchini, pediu falência das instituições por causa de indícios de infrações administrativas e/ou penais e também em função da moeda de liquidação em 42%.

A moeda de liquidação é, portanto, inferior aos 50% exigidos para que contabilmente o BC possa justificar um pedido de falência. Esses 50% têm de cobrir o passivo dos quirografários, ou seja, dos credores que têm recursos a receber, mas não possuem garantia.

O ativo total do banco estava em R$ 4 bilhões, conforme apurou o Broadcast na ocasião, enquanto o passivo era de R$ 8,2 bilhões, o que o gerava um Patrimônio Líquido (PL) negativo de R$ 4,2 bilhões. A ação foi solicitada pelo liquidante com autorização posterior do Banco Central.

O Banco Cruzeiro do Sul e demais empresas do grupo estavam em liquidação extrajudicial desde 14 de setembro de 2012. Em dezembro do ano passado, foi feita a divulgação do Quadro Geral de Credores do Banco Cruzeiro do Sul, que entrou em liquidação ao se tornar um escândalo de fraude de gestão do sistema financeiro.

A Justiça, que chegou a manter os controladores presos por um mês, denominou o caso como "uma das mais graves fraudes da história financeira brasileira" e a imprensa internacional chegou a classificá-lo como uma "história de terror".

No mesmo comunicado sobre o Cruzeiro do Sul, a autarquia anunciou também a liquidação do Banco Prosper, que tinha sido comprado pela instituição em dezembro de 2011.

Até então, a empresa estava sob Regime de Administração Especial Temporária (Raet) desde 4 de junho do mesmo ano sob o comando do FGC. A partir daí, os bens dos controladores e altos funcionários estão bloqueados - todos foram afastados de seus cargos.

As inspeções ao banco indicaram, até onde se sabe atualmente, um rombo de quase R$ 4 bilhões e cerca de 600 mil contratos de empréstimos fraudados, fechados com CPF falsos ou que não existem.

Há indícios ainda de irregularidades em fundos de investimentos negociados pelo Cruzeiro do Sul, além de possibilidade de ter ocorrido maquiagem de balanço.

O caso foi parar na polícia. Os controladores da instituição, o pai Luís Felippe Índio da Costa e o filho Luís Octávio Índio da Costa foram presos em outubro de 2012 de forma preventiva.

Eles teriam tentado movimentar parte de seus bens que estavam bloqueados fora do Brasil, mas acabaram liberados quase um mês depois. Além disso, um grupo de quase 20 diretores foi indiciado pela Justiça.

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