Avon: empresa ainda pode recorrer da decisão (Scott Eells/Bloomberg)
Luísa Melo
Publicado em 11 de fevereiro de 2015 às 15h31.
São Paulo - A Avon foi condenada a indenizar em 100 mil reais uma ex-funcionária que teria sido obrigada a participar de danças sensuais durante uma conferência para divulgar novos produtos e metas da companhia, em 2012.
A empresa ainda pode recorrer da decisão, tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE).
De acordo com nota publicada no site oficial do órgão, uma testemunha relatou que a gerente de vendas foi forçada a vestir uma fantasia e dançar a música "Vida de Empreguete", trilha de uma novela exibida em 2012, durante uma convenção anual.
"Obrigar a empregada a vestir-se com fantasias e participar de danças de cunho pejorativo na frente de todos é por demais censurável", considerou o desembargador-relator do processo, Plauto Porto.
Além da indenização por dano moral, a ex-funcionária terá os valores que recebia como comissão incorporados ao salário para cálculos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Segundo o TRT, a mulher começou a trabalhar para a Avon em 2008, como de promotora de vendas. Ainda naquele ano, ela foi promovida a gerente do setor, cargo no qual permaneceu até ser demitida em novembro de 2013.
A Avon entende que o caso "trata-se de uma decisão isolada" e reforça que "repudia incondicionalmente qualquer manifestação de assédio em todas as suas formas e está integralmente comprometida com valores como integridade, diversidade e respeito ao indivíduo".