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Auditoria do TCU vê indícios de nepotismo na Petrobras

A auditoria determina à empresa medidas corretivas e que a companhia regulamente seus normativos internos que tratem direta ou indiretamente de nepotismo


	Petrobras: o TCU identificou ainda vinte funcionários efetivos da estatal que também figuravam como sócios de empresas, com participação societária acima de 10%, ou como diretores
 (REUTERS/Sergio Moraes)

Petrobras: o TCU identificou ainda vinte funcionários efetivos da estatal que também figuravam como sócios de empresas, com participação societária acima de 10%, ou como diretores (REUTERS/Sergio Moraes)

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Da Redação

Publicado em 12 de abril de 2013 às 11h51.

São Paulo - Há vínculos de parentesco entre empregados comissionados da Petrobras e contratados pela estatal, segundo relatório do Tribunal de Contas da União.

De acordo com a auditoria do TCU realizada no período de 18 de outubro de 2011 e 27 de janeiro de 2012, foram encontrados indícios de descumprimento do Decreto nº 7.203/2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal, incluindo as empresas públicas e sociedades de economia mista.

Procurada pelo Broadcast, a Petrobras informou que não tem nada a comentar até o momento. A auditoria determina à Petrobra medidas corretivas e que a companhia regulamente seus normativos internos que tratem direta ou indiretamente de nepotismo ou favorecimento indevido de empresas.

O trabalho identificou ainda vinte funcionários efetivos da estatal que também figuravam como sócios de empresas, com participação societária acima de 10%, ou como diretores, administradores ou responsáveis técnicos de entidades que transacionaram com o sistema Petrobras, no período de 1/11/2009 a 15/11/2011.

A determinação é de que a Petrobras regulamente os normativos internos quanto à contratação de empresas cujos dirigentes ou sócios detentores de mais de dez% do capital são empregados da companhia e também oriente as demais empresas integrantes do Sistema Petrobras a respeito.


O TCU constatou falta de regulamentação, embora o descumprimento de subitem 1.5 do Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da companhia seja considerado falta disciplinar.

O relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, nota que o dispositivo carece de regulamentação pelo "fato de não terem sido apresentados à equipe instrumentos com a finalidade de operacionalizar o processo de proteção contra o favorecimento indevido de empresas contratadas sem a observância do impedimento em comento, apesar de contar com uma força de trabalho envolvendo aproximadamente 60.000 empregados efetivos (dos quais mais de 10.000 ocupantes de função comissionada) e mais de 240.000 contratados".

O volume de recursos fiscalizados alcançou o montante de R$ 732 milhões.

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