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MasterCard e Itaú afirmam que parceria inovará mercado

O objetivo da joint venture é ofertar ao público em geral uma nova bandeira de cartão de crédito/débito, a ser operada por um novo arranjo de pagamento


	MasterCard e Itaú Unibanco: o objetivo da joint venture é ofertar ao público em geral uma nova bandeira de cartão de crédito/débito, a ser operada por um novo arranjo de pagamento
 (Getty Images)

MasterCard e Itaú Unibanco: o objetivo da joint venture é ofertar ao público em geral uma nova bandeira de cartão de crédito/débito, a ser operada por um novo arranjo de pagamento (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 25 de janeiro de 2016 às 10h27.

Brasília - As empresas MasterCard e Itaú Unibanco se manifestaram, em nota, a respeito de decisão da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que recomendou a impugnação de joint venture entre as duas empresas para a gestão de uma nova bandeira de cartão.

De acordo com a decisão, publicada nesta segunda-feira, 25, no Diário Oficial da União (DOU), o processo será encaminhado ao Tribunal do Cade, a quem caberá a decisão final sobre o caso, acatando ou não a recomendação apresentada.

"O Itaú Unibanco e a MasterCard esclarecem que a decisão da Superintendência-Geral do Cade de encaminhar ao Tribunal do Conselho o processo que analisa a criação do novo arranjo de pagamento proposto pelas empresas representa apenas um passo adiante na análise do processo. Cabe agora ao Tribunal analisar o caso", ressaltam as empresas na nota.

"O Itaú Unibanco e a MasterCard aproveitam para reforçar que se mantêm convictos de que a operação em análise pelo Cade beneficiará o mercado de meios eletrônicos de pagamentos, proporcionando mais inovação e concorrência e, consequentemente, uma nova opção aos consumidores brasileiros", acrescentam.

A associação das duas empresas foi notificada ao Cade em 18 de setembro do ano passado. O objetivo da joint venture é ofertar ao público em geral uma nova bandeira de cartão de crédito/débito, a ser operada por um novo arranjo de pagamento.

No entanto, a Superintendência do Cade entendeu, segundo detalha em parecer, que "as justificativas apresentadas não parecem ser suficientes para mitigar todos os potenciais riscos à concorrência que a operação é capaz de gerar" e, por isso, remeteu o caso aos conselheiros do órgão antitruste com a sugestão de impugnação do ato de concentração. m)

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