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Aneel ratifica sugestão para que MME sobre concessões da Abengoa

Na semana passada, a Aneel recomendou que o Ministério de Minas e Energia declarasse a caducidade de nove contratos de concessão da Abengoa

Abengoa: está em recuperação judicial na Espanha desde novembro de 2015 e, no Brasil, desde janeiro de 2016 (Divulgação/Divulgação)

Abengoa: está em recuperação judicial na Espanha desde novembro de 2015 e, no Brasil, desde janeiro de 2016 (Divulgação/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 31 de julho de 2017 às 14h08.

Brasília - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)ratificou a decisão tomada na semana passada, de recomendar ao Ministério de Minas e Energia (MME) que declare a caducidade de nove contratos de concessão de linhas de transmissão detidas pela Abengoa.

A empresa de origem espanhola havia paralisado as obras após entrar em processo de recuperação judicial.

O advogado da Abengoa, Giovani Trindade Castanheira Menicucci, se pronunciou criticando o fato de o órgão regulador ter tomado a decisão em uma reunião extraordinária na última quinta-feira (27), um dia depois da queda de uma liminar que impedia a continuidade do processo administrativo conduzido pela Aneel.

Para a empresa, a suspensão de liminar não analisou o mérito do processo, o que impediria a agência de ter tomado tal decisão.

"Isso mostra a fragilidade jurídica com a qual a agência entende ser possível embasar a condução do processo. Se houvesse respaldo jurídico, não agiria desta maneira", alegou Menicucci.

"A decisão da Aneel resultará na falência das transmissoras em recuperação judicial, pois esvazia o patrimônio da empresa. Nada mais poderá ser feito pelo juízo da recuperação", argumentou o advogado.

Embora caiba à Aneel instruir o processo, é o MME quem tem o poder para cassar as concessões da empresa. A Abengoa está em recuperação judicial na Espanha desde novembro de 2015 e, no Brasil, desde janeiro de 2016.

Antes de apresentar oficialmente esses pedidos, a companhia já estava com as obras dessas linhas de transmissão atrasadas.

"A Abengoa não apresentou dados sobre a possibilidade de recuperação econômica das concessões e a retomada das obras.

A empresa não apresentou nenhum plano de recuperação e se concentrou apenas em questionar a forma da condução do processo", respondeu o diretor da Aneel, José Jurhosa. que relatou o voto pela ratificação da decisão.

Os projetos das nove linhas de transmissão somavam R$ 7 bilhões em investimentos e 6 mil quilômetros. Ao vencer a disputa pelos projetos em leilão, a Abengoa se propôs a receber R$ 720 milhões como receita anual para operar os empreendimentos.

Um dos principais projetos da Abengoa era a linha pré-Belo Monte, que iria escoar energia da usina para toda a Região Nordeste, através da Bahia, com mais de mil quilômetros de extensão. A empresa só concluiu 35% desse projeto.

A Aneel também acompanha a execução das obras das outras duas linhas de transmissão que vão escoar energia de Belo Monte para a Região Sudeste, a serem concluídas em fevereiro e dezembro de 2019.

"O caminho escolhido pela Abengoa na recuperação judicial não atende ao interesse público. A urgência existe e seria uma omissão se a Aneel não tomasse essa decisão", reforçou o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino.

"A agência tem sido intransigente no respeito aos contratos de concessão, e o mesmo se espera dos agentes. A lei é clara sobre a caducidade dos contratos", completou.

Após a declaração de caducidade pelo governo, a Abengoa terá suas garantias executadas. O valor executado será de R$ 350 milhões.

O Ministério de Minas e Energia poderá decretar a inidoneidade da empresa e a Aneel poderá impedir a companhia de participar de seus leilões.

A empresa pode ficar proibida de firmar contratos com a administração pública por até dois anos. A União também pode entrar na Justiça e buscar reparação dos prejuízos causados pela Abengoa ao consumidor e ao sistema elétrico.

A Abengoa tem outras sete linhas de transmissão em operação. Como elas estão prontas, não é possível declarar a caducidade da concessão.

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